Direitos e Deveres
Advogados confirmam que Poder Judiciário não pode interferir nos critérios de correção de provas
BSPF - 09/10/2014
Um candidato que questionava judicialmente o resultado da prova discursiva para analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) teve o recurso rejeitado após a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovar a improcedência da reclamação. Os advogados demonstraram que não cabe ao Judiciário substituir a banca examinadora na aplicação dos critérios de correção de provas.
O concurso foi realizado em 2006 pela Fundação Carlos Chagas (FCC). O edital do certame previa nota mínima de 50 pontos para aprovação na prova discursiva. O autor da ação judicial, no entanto, alcançou 40 pontos e acabou desclassificado do certame.
Para ratificar os argumentos de que foi injustiçado, o candidato apresentou comparativo entre a própria prova e a de outros concorrentes aprovados. Para ele, não houve isonomia no julgamento da banca.
No entanto, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU-1), órgão da AGU atuante no caso, refutou as alegações do candidato e alertou que, caso a nota dele fosse revista em ação judicial, os demais concorrentes poderiam ser prejudicados. Os advogados afirmaram, ainda, que somente o edital do concurso pode determinar os critérios utilizados na correção de provas.
"Ao aderir às normas do certame, o apelante sujeitou-se às exigências editalícias, não podendo, portanto, pretender tratamento diferenciado contra disposição expressa e pública da interna lei a que se obrigou", diz um trecho da contestação apresentada pela União.
A 5ª Turma do TRF1 deferiu os argumentos da AGU e afirmou que a nota dada pela banca foi suficiente. Para o magistrado, a prova realizada pelo candidato não atendeu aos critérios exigidos para um cargo de nível superior.
A PRU-1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 0006472-87.2011.4.01.3000 - 5ª Turma do TRF1.
Fonte: AGU
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