Direitos e Deveres
Advogados evitam pagamento de indenização à servidora por suposto desvio de função
BSPF - 23/07/2014
A ausência de fundamento jurídico e factual foi destacada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação de servidora pública requerendo diferença de remuneração. Acolhendo o argumento, a Justiça Federal em Pernambuco julgou o pedido improcedente.
A servidora ocupa cargo de técnico, de nível médio, na área de laboratório do Centro de Tecnologias Estratégicas e Inovação (Cetene), vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Ela alegou que, em razão de seu elevado grau de qualificação, exercia atividades que seriam do cargo de pesquisador adjunto, da área de nanotecnologia/microscopia eletrônica.
A ação pretendia a condenação da União ao pagamento de indenização equivalente à diferença de remuneração entre os cargos mencionados, com reflexo no 13º salário e férias, limitadas à prescrição quinquenal.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) rebateu a alegação esclarecendo que as atividades desempenhadas pela autora em seu trabalho não são específicas do cargo de pesquisador.
Os advogados informaram que segundo o item 2.5.5.1 do edital do concurso pelo qual a servidora ingressou no cargo de técnico incluía as atribuições de "manutenção e operação de equipamentos de laboratórios", "manipular reagentes químicos e vidraria, manipular materiais químicos, biológicos e vegetais".
A defesa apresentada pela Procuradoria ressaltou que os microscópios eletrônicos são equipamentos de laboratório e o preparo de amostras diversas envolve a manipulação de reagentes, vidrarias, materiais químicos, o que não configura nenhum desvio de função mas, sim, o enquadramento de acordo com o edital do certame.
A PRU5 acrescentou o fato da impossibilidade da servidora receber a remuneração de pesquisador sem ter sido aprovada para tal cargo, sob pena de violação da norma constitucional que estabelece a ocupação dos cargos públicos efetivos por meio de concurso público.
A 14ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido de indenização, enfatizando que as funções não são exclusivas do cargo de pesquisador, mas próprias também do cargo de técnico.
Com informações da assessoria de imprensa da AGU
loading...
-
Advogados Demonstram Ser Indevido Pagamento Retroativo Do Valor Integral De Gratificação De Desempenho Por Falta De Regulamentação
AGU - 29/10/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou ser indevido o pagamento retroativo do valor integral da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) por falta...
-
Reconhecimento De Desvio De Função De Servidor Público é Julgado Improcedente
BSPF - 20/10/2014 Decisão do TRF3 entendeu que o reconhecimento do desvio requer a clara demonstração das atividades exercidas e a menção do rol de atribuições do cargo a que estão afetas Em...
-
Perda De Cargo Público
Jornal de Brasília - 08/07/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a perda de cargo público de servidora por emitir irregularmente Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões...
-
Advogados Confirmam Que Atos De Improbidade Administrativa Geram Perda De Cargo Público
BSPF - 03/07/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a perda de cargo público de servidora por emitir irregularmente Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas...
-
Servidora Anistiada Não Tem Direito De Ocupar Cargo De Assistente Jurídico Da Agu Sem Prestar Concurso
AGU - 07/02/2011 A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, na Justiça, decisão que enquadrou indevidamente uma servidora bacharel em Direito no cargo de assistente jurídico da instituição. A funcionária moveu a ação...
Direitos e Deveres