Direitos e Deveres
Advogados evitam suspensão do concurso da Polícia Rodoviária Federal
AGU - 01/07/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a tentativa de anulação do Edital nº 01/2013 do Centro de Promoção e Realização de Eventos da Universidade de Brasília/DF (Cespe/UNB) para concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão evitou a classificação irregular de candidato que não atendia as regras do concurso.
No caso, um candidato realizou o concurso público para o cargo de policial rodoviário federal, na condição de portador de deficiência e foi aprovado nas três primeiras fases da 1ª etapa do concurso (provas objetiva e discursiva e o teste físico). No entanto, ele foi desclassificado na fase de avaliação de saúde e ajuizou uma ação para anular o ato que impediu que continuasse na disputa.
A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que o candidato foi desclassificado por possuir deficiência auditiva no ouvido esquerdo maior que a tolerada no edital do concurso. Os advogados da União informaram que foi constatado que o candidato não se enquadrava nas condições para exercício das atribuições do cargo, pois possuía perda auditiva neurossensorial profunda em orelha esquerda, com limiares auditivos menores ou iguais a 90 decibéis em todas as frequências tonais.
A AGU esclareceu que o edital do concurso exclui candidatos considerados pessoas com deficiência "perda auditiva maior que 55 decibéis, isoladamente ou não, nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz)". Na ação, a os advogados esclareceram que o candidato tinha pleno conhecimento das regras do edital, que foram aplicadas a todos os concorrentes. Apontaram, ainda, que a banca examinadora agiu legalmente ao não aprovar o candidato.
A 4ª Vara da Seção Judiciária do estado do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do participante do concurso. "O autor é portador de perda auditiva profunda e, nessa condição, encontra-se dentre aqueles inaptos ao exercer do cargo de policial rodoviário federal", diz um trecho da sentença.
loading...
-
Surdez Unilateral Não Dá Direito A Concorrer A Vagas Reservadas Aos Portadores De Necessidades Especiais
BSPF - 27/09/2014 Decisão do TRF3 segue entendimento do STF e do STJ sobre o tema Candidato com deficiência auditiva em um dos ouvidos ? surdez unilateral ? não tem direito a concorrer às vagas destinadas...
-
Candidato A Concurso Público Com Surdez Unilateral é Impedido De Concorrer A Vagas Destinadas A Portadores De Deficiência
BSPF - 19/08/2014 A 6ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação proposta por candidato com surdez unilateral a vaga de Técnico Federal de Controle Externo (TEFC), no concurso público...
-
Agu Confirma Legalidade Da Exigência De Exame Psicotécnico Para Concurso Da Prf
BSPF - 28/07/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que era indevida a ação ajuizada por um candidato que pretendia obter aprovação no concurso para vaga de Policial Rodoviário...
-
Candidato Portador De Surdez Unilateral Tem Direito à Vaga Destinada A Portadores De Deficiência
BSPF - 12/08/2013 A pessoa que apresenta surdez unilateral tem direito à vaga reservada aos portadores de deficiência em concurso público. Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região...
-
Procuradores Comprovam Validade De Exame Físico Em Concurso Para Técnico Do Mpu
AGU - 26/03/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade do exame físico no concurso do Ministério Público da União (MPU) para o cargo de técnico de transporte. A avaliação...
Direitos e Deveres