Afastada ação movida por servidor do Incra que pretendia receber mesmo valor de auxílio alimentação pago pelo TCU
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Afastada ação movida por servidor do Incra que pretendia receber mesmo valor de auxílio alimentação pago pelo TCU



BSPF     -     26/11/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que era indevida ação movida por um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de Roraima que pretendia receber o mesmo valor do auxílio-alimentação pago pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, ele exigia o pagamento das diferenças dos valores de forma retroativa que ainda não tinham sido prescritas.

A Procuradoria Federal no estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) destacaram que é vedado ao Poder Judiciário interferir na esfera do Poder Executivo com objetivo de obrigar a concessão de reajuste remuneratório ou de alterar benefícios de servidores, sob pena de afronta ao princípio da Separação de Poderes. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula nº 339, no sentido de que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

De acordo com os procuradores, o artigo 37 da Constituição Federal veda expressamente a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, sendo que o auxílio-alimentação tem valor definido por ato normativo de cada Poder e, por isso, o servidor não teria direito à equiparação pretendida.

Ao analisar o caso, a Subseção Judiciária de Guajará-Mirim acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido de equiparação do servidor que exigia receber o mesmo valor do benefício de auxílio-alimentação pago aos servidores do TCU.

A decisão destacou que "cada Poder tem, dentre suas atribuições, autonomia para determinar as verbas remuneratórias de seu pessoal, dentro de cada realidade administrativa, não sendo possível ao Poder Judiciário imiscuir-se nessa seara, se não comprovada ilegalidade ou inconstitucionalidade".

Fonte: AGU

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