Afastada nomeação de candidato classificado fora do número de vagas em concurso para professor do Ifam
Direitos e Deveres

Afastada nomeação de candidato classificado fora do número de vagas em concurso para professor do Ifam



AGU     -      07/05/2013



 
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que um candidato classificado fora do número de vagas do concurso público, regido pelo Edital 001/2010, fosse nomeado para cargo de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam).

No caso, o candidato entrou com um Mandado de Segurança para que fosse empossado no cargo de professor de artes bacharel em música, para o campus em Presidente Figueiredo/AM.

A Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Ifam) explicaram que no certame foi destinada apenas uma vaga para o cargo almejado pelo autor da ação para atender o campus de Presidente Figueiredo, tendo o primeiro colocado sido nomeado para a única vaga de professor.

As unidades da AGU informaram, ainda, que na segunda etapa do concurso o candidato foi aprovado em 3º lugar. Com a desistência do primeiro colocado, foi nomeada a segunda classificada para o preenchimento da vaga em aberto.

Diante disso, os procuradores defenderam que não haveria como obrigar a Administração a chamar compulsoriamente o candidato classificado na sequência para ocupar o referido cargo que já havia sido preenchido. Eles destacaram que deveria prevalecer a autonomia da Universidade em avaliar a conveniência e oportunidade de convocar candidatos classificados desde que existissem vagas abertas.

As unidades da AGU defenderam que aqueles candidatos classificados além do número de vagas previstos no edital do concurso possuem apenas expectativa de direito de serem convocados dentro do prazo de validade do edital, caso haja interesse e necessidade da Administração.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos das procuradorias da AGU e indeferiu a liminar. "Não identifico qualquer ilegalidade no ato da autoridade impetrada, haja vista a comprovação da regularidade dos atos de nomeação dos candidatos anteriormente mencionados, ressaltando ainda, que o impetrante não logrou demonstrar a existência de vaga em aberto a ser preenchida por ele", diz um trecho da decisão.

A PF/AM e a PF/IFAM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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