Direitos e Deveres
AGU assegura exigências do edital do concurso do Mpog para cargo de especialista
AGU - 27/06/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, as normas de seleção do concurso para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog). A seleção é organizada pela Escola de Administração Fazendária (Esaf).
As regras do certame estavam sendo questionadas judicialmente pela Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros. A entidade queria a suspensão do concurso, pois considerava indevidos os itens do edital que definiam a pontuação atribuída à prova de títulos, o percentual mínimo para aprovação nas provas objetivas e os critérios para correção da prova discursiva.
Com base em informações prestadas pelo Mpog, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou toda a fundamentação teórica e prática para as exigências do edital. A Procuradoria justificou a alta pontuação atribuída à prova de títulos com base na legislação de regência dos cargos de Especialistas (Lei nº 7.834/99), uma vez que se trata de "carreira de natureza transversal, com perfil generalista e alta qualificação, concebida com o objetivo de atender às demandas de profissionalização e eficiência da Administração".
Os advogados da União também argumentaram que, conforme previsto no edital, a pontuação equivalente ao conhecimento teórico é de 77,5% da nota no concurso. Isso porque as fases objetiva e subjetiva somam 70% da pontuação e a formação acadêmica verificada na etapa de títulos representa 7,5%. Além disso, nesta última fase, 22,5% da nota do candidato referem-se à experiência profissional. "Constata-se, assim, que a pontuação atribuída à prática profissional é apenas complementar, incidindo somente na fase classificatória do certame", esclareceu a PRU1 sobre a fase títulos.
A 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com as argumentações da AGU e indeferiu o pedido de liminar para modificação do edital ou suspensão do concurso, entendendo que "a administração, no exercício do poder discricionário, pode definir os critérios de seleção que atendam às necessidades do órgão para o qual os candidatos irão desempenhar suas funções".
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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