AGU demonstra ao STF que é constitucional Resolução que reduziu servidores à disposição dos partidos minoritários na Câmara
Direitos e Deveres

AGU demonstra ao STF que é constitucional Resolução que reduziu servidores à disposição dos partidos minoritários na Câmara




AGU     -      11/10/2011





O Advogado-Geral da União (AGU) encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela constitucionalidade da Resolução nº 4/11, da Câmara dos Deputados, que reduziu o quadro dos servidores à disposição do gabinete de liderança dos partidos minoritários. A norma está sendo questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4647, proposta pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN).

De acordo com a AGU, a normal apenas alterou outra Resolução, a de nº 1/2007, que trata dos Cargos em Comissão de Natureza Especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, disciplinando de forma mais impositiva a vedação ao nepotismo e promovendo alteração administrativa na organização e funcionamento da Câmara.

Para Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), a Resolução 4/11 está de acordo com o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal (CF). No ponto especificamente questionado pelo PMN, ou seja, o artigo 1º (parte em que confere nova redação ao artigo 5º da Resolução nº 01/2007), a AGU esclareceu que a norma tratou de garantir o funcionamento parlamentar de todos os partidos com representação na Casa Legislativa, inclusive dos minoritários, em estrita observância ao princípio do pluralismo político.

Nesse sentido, pela manifestação da Advocacia-Geral, a redistribuição de cargos promovida pelo artigo 5º da Resolução nº 1/2007, na redação conferida pela Resolução nº 4/2011, além de estar sujeita ao juízo de discricionariedade e oportunidade da Câmara dos Deputados, garante o funcionamento das lideranças minoritárias e mantém o status quo das lideranças já instaladas que atendam às regras da Lei nº 9.096/1995.

ADI

Segundo o Partido da Mobilização Nacional, a resolução afronta os artigos 1º, inciso V; 5º, caput e incisos XVII e XXXVI; e 17, caput e inciso IV, todos da CF. LO partido alega que, ao reduzir o quadro dos servidores à disposição do gabinete de liderança dos partidos minoritários, o texto suprimido o direito constitucional de funcionamento parlamentar desses partidos.

A AGU, no entanto, pediu ao Supremo que considere a resolução constitucional.

A SGCT é o órgão de assessoramento do Advogado-Geral da União na defesa da União e do Presidente da República perante o STF.






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