AGU demonstra que é ilegal prisão de servidor do Ibama por não acatar pedido de cessão de funcionário requisitado pelo TRE/MS
Direitos e Deveres

AGU demonstra que é ilegal prisão de servidor do Ibama por não acatar pedido de cessão de funcionário requisitado pelo TRE/MS




AGU     -     14/10/2011





A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um Habeas Corpus preventivo para evitar a prisão de um funcionário do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que recusou a ceder técnica administrativa para prestar serviços no Cartório da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande (MS), por um ano. A ordem de prisão foi expedida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul.            

O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama defenderam que, de acordo com a Resolução nº 20.753 do TSE, que trata da solicitação de funcionários, é vedada a requisição de servidor ocupante de cargo técnico ou científico, o que torna o pedido do Presidente do TRE/MS impossível de ser atendido.

Os procuradores sustentaram que, além de não ser possível a expedição de ordem de prisão por desembargador no exercício de atividade cível ou administrativa, não cabe à autoridade judiciária eleitoral expedir ordem de prisão em hipótese que não configure crime eleitoral.      
A Procuradoria também argumentou que a ameaça de prisão por crime de desobediência não é o meio adequado para a execução de decisão administrativa da Justiça, sendo certo que a conduta do servidor não configurava crime de qualquer espécie.             

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concordou com o entendimento apresentado pela AGU e sinalizou que o juiz, no exercício de atividade administrativa, não pode determinar a prisão de ninguém.

A Corte entendeu que a não apresentação da servidora requisitada não configura motivo para a prisão do gestor do Ibama. De acordo com a relatora, ministra Laurita Vaz, "basta dizer que a ilustre autoridade coatora, no exercício de atividade eminentemente administrativa, não detém competência para determinar a prisão de quem quer que seja, muito menos pelos motivos declinados".       

Entenda o caso

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul enviou ofício à Superintendência Estadual do Ibama requisitando nominalmente uma técnica administrativa para prestar serviços no Cartório da 36.ª Zona Eleitoral de Campo Grande, durante um ano.

Em resposta, o Diretor de Planejamento, Administração e Logística da autarquia sustentou que não poderia atender a solicitação, pois a técnica exercia papel essencial para Instituto e solicitou a reavaliação da requisição formulada.

Ao receber a notificação, o presidente do TRE/MS determinou a notificação do referido Diretor para que providenciasse a apresentação da técnica ao Tribunal no prazo de 48 horas, sob a ameaça de enquadrá-lo no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.


A Procuradoria Federal Especializada do Ibama é uma unidade da PGF, órgão da AGU.






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