AGU impede que Gratificação de Atividade Executiva seja incluída indevidamente nos vencimentos de servidores do Instituto Federal de Educação de Brasília
Direitos e Deveres

AGU impede que Gratificação de Atividade Executiva seja incluída indevidamente nos vencimentos de servidores do Instituto Federal de Educação de Brasília




AGU    -     03/11/2011





A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que é indevido o pagamento da extinta Gratificação de Atividade Executiva (GAE) para servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília é ilegal. O valor foi incorporado no salário dos funcionários através da Lei 11.784/2008, que trata sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e que criou a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

A Procuradora Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto ao IF Brasília explicaram que a Lei criou um novo regime remuneratório que garantiu significativos aumentos dos salários dos servidores e atendeu o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Além disso, o artigo 118 da Lei nº 11.748/2008 foi incluído para esclarecer que a GAE foi extinta e estaria incorporada aos vencimentos da nova carreira. Isso não significa, no entanto, que o vencimento básico dos servidores deveria corresponder à soma linear dos vencimentos com a Gratificação.

Os procuradores lembraram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou entendimento no sentido de que os servidores públicos não tem direito adquirido relativo ao cargo que ocupa ou a determinada espécie remuneratória e sim à irredutibilidade de sua remuneração, direito que foi respeitado pela Lei nº 11.784/2008.

Pedido

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe) entrou com uma ação contra o IFBrasília para que os novos vencimentos básicos dos seus servidores fixados pela Lei nº 11.784/2008 correspondessem aos vencimentos anteriores acrescidos do percentual de 160%, relativo à GAE.

O sindicato alegou que as tabelas remuneratórias previstas na Lei nº 11.784/2008 não observaram o parágrafo único do artigo 118 desta mesma norma, com determinação para que a partir de 1º de julho de 2008 os valores referentes à GAE fossem incorporados ao vencimento básico.

Entretanto, o Juiz Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, entretanto não acolheu estes argumentos e na linha do que defendeu as Procuradorias julgou improcedente o pedido formulado.

"As parcelas que compõem os vencimentos dos servidores podem ser alteradas, renomeadas ou até extintas, desde que seu valor nominal não seja minorado. Não havendo redução de vencimentos ou soldos, pensões ou proventos, não há afronta à Constituição Federal para simples mudança do critério remuneratório" destacou o magistrado na sua decisão.

A PRF 1ª Região e a PF/IFBrasília são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.






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