Direitos e Deveres
Aposentadoria integral para invalidez permanente
STEPHANIE TONDO
O DIA - 02/03/2014
O Ministério do Planejamento estuda a concessão de aposentadoria integral para funcionários públicos nos casos de invalidez permanente
Rio - O Ministério do Planejamento estuda a concessão de aposentadoria integral para funcionários públicos nos casos de invalidez permanente. Segundo a diretora da pasta para Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor, Cynthia Beltrão, o benefício poderia ser garantido no caso de uma junta médica confirmar a incapacidade para o trabalho e se não houvesse meios para uma readaptação do servidor ao exercício de cargo público.
O entendimento sobre a questão ainda não está sendo firmado e depende de discussões com outros setores do governo federal, como a Previdência Social. No entanto, a posição do ministério deixou otimistas os participantes da comissão especial criada para analisar a proposta que garante a aposentadoria integral. Segundo o relator do projeto, deputado Marçal Filho (PMDB/MS), a ideia é fazer mais dois encontros e votar o parecer ainda no primeiro semestre deste ano.
Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas em casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.
Se o servidor sofrer acidente e ficar inválido, por exemplo, se aposentará e receberá proporcionalmente ao tempo de contribuição.
NOVA FÓRMULA
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 360/13 (PEC da Isonomia), de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). A iniciativa garante adoção de nova fórmula de cálculo da idade mínima para a aposentadoria voluntária com proventos integrais daqueles que ingressaram no serviço público após 1998.
CONTRIBUIÇÃO
Pelo novo texto, se o homem tiver mais de 35 anos de contribuição e, a mulher, mais de 30, esse tempo pode ser somado à idade. O servidor terá direito à aposentadoria quando a soma der 95 e, no caso das servidores, 85. Segundo a regra atual, o funcionário deve ter 60 anos de idade e 35 de contribuição. E a servidora, 55 anos de idade e 30 de contribuição.
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