A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região absolveu dois policiais rodoviários federais acusados de cobrar propina para liberar passageiros que transportavam produtos trazidos do Paraguai. A decisão considerou insuficientes as provas apresentadas no processo, consistentes, apenas, no depoimento do motorista do ônibus, colhido dez anos após a prática do suposto crime.
O fato aconteceu em dezembro de 1993, quando o ônibus retornava de uma excursão organizada para a compra de produtos comercializados no Paraguai. Quando pararam o veículo, os policiais ? que atuavam na cidade de Feira de Santana/BA ? teriam exigido 300 mil cruzeiros para liberar os passageiros. Como não receberam o dinheiro, eles conduziram todos ao Departamento da Polícia Federal, em Salvador, onde se constatou que nenhum deles havia extrapolado a quota legal.
Denunciados pelo crime de concussão ? usar o cargo para exigir vantagem indevida (artigo 316 do Código Penal) ?, os policiais foram alvo de um inquérito conduzido pela Polícia Federal e, a partir de 2001, se tornaram réus no processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF).
Em primeira instância, contudo, o Juízo da 2.ª Vara Federal em Salvador absolveu os policiais devido à inconsistência das provas. Insatisfeito, o MPF recorreu ao TRF na tentativa de reverter a sentença.
Ao analisar o caso, a relatora da ação no Tribunal, desembargadora federal Mônica Sifuentes, confirmou o entendimento adotado na 2.ª Vara devido, essencialmente, ao tempo de duração do inquérito, que levou sete anos e meio para ser concluído. Dessa forma, o motorista do ônibus, única testemunha que confirmou a prática do crime, só foi ouvido uma década depois.
?O transcurso do tempo entre a data do fato e a inquirição judicial das testemunhas arroladas pela acusação, no mínimo, fragiliza a capacidade probatória desses depoimentos, considerando a dificuldade em se recordar com detalhes um episódio ocorrido há cerca de dez anos?, pontuou Mônica Sifuentes.
Além disso, pesaram a favor dos policiais o fato de apenas duas pessoas terem sido ouvidas ? de um total de 19 potenciais testemunhas ? e de o MPF ter desistido do depoimento da ?testemunha fundamental?, a guia da excursão, que teria recebido a proposta ilegal dos policiais.
A relatora destacou que, como a concussão é um ?delito próprio e instantâneo? em que a prova é essencialmente testemunhal, a ausência dos depoimentos dos passageiros e a fragilidade das provas colhidas justificam a absolvição dos policiais. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 3.ª Turma do Tribunal.
Processo n.º 0015566-81.2001.4.01.3300
loading...
A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região garantiu a um paciente (pessoa que sofre ou está ameaçado de sofrer um constrangimento ilegal) o direito de permanecer calado para não produzir provas contra si mesmo em interrogatório no inquérito policial...
Notícias STF Terça-feira, 01 de outubro de 2013 Provido parcialmente recurso para rever pena de policiais rodoviários condenados por concussão Dois policiais rodoviários federais do Rio de Janeiro obtiveram nesta...
29/08/2013 - 08h58 DECISÃO Ministra nega pedido de ex-policiais acusados de matar estudante no Maranhão A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de dois...
BSPF - 21/11/2013 A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve a condenação de quatro ex-servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), na Bahia, acusados de utilizar o cargo para obter vantagem...
BSPF - 21/08/2013 São Paulo ? Os agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal prometem parar por tempo indeterminado no final do mês, caso o governo não atenda às suas reivindicações...