Bernardo assegurou que o Ministério vem cumprindo rigorosamente os termos da liminar concedida pela ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, com quem esteve na semana passada e a quem explicou o funcionamento do sistema de pagamentos do Executivo e a situação real que vinha ocorrendo.
O ministro assegurou a todos os presentes que nunca criou nenhuma dificuldade para efetuar o pagamento da URP, mas esse índice, que vem sendo tratado como uma gratificação, é, na verdade, uma sentença judicial e esta deve ser cumprida nos termos determinados pelo Judiciário.
Lembrou, ainda, que a UnB, responsável pelo lançamento dos valores na folha de pagamentos, é até a agora a única ré nas ações movidas pelas entidades sindicais e que ensejaram o pagamento de ações judiciais.
Bernardo relatou que existe divergência de interpretação quanto aos valores porque a Secretaria de Recursos Humanos do MP detectou, ao fazer auditoria na folha em setembro de 2009, que a Universidade de Brasília vinha lançando pagamentos fora do sistema eletrônico de pagamentos de sentenças judiciais, o SICAJ, em desacordo com o que estabelece a legislação, o que não permitiu a homologação da folha de pagamentos dos servidores da UnB.
O ministro enfatizou que só há duas maneiras de ser alterada a remuneração do servidor público: via Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional ou via sentença judicial, homologada pela Advocacia Geral da União e inscrita no SICAJ.
?Quando há uma sentença contra a União, a AGU a examina e dá os parâmetros, diz quem tem direito a receber e quanto deve ser pago. E o sistema de pagamentos do governo está preparado para fazer os cálculos de acordo com os parâmetros fornecidos pela AGU, no cumprimento da sentença?, esclareceu o Ministro.
Diante dessa situação, as partes que se sentaram hoje à mesa ? Ministério, dirigentes sindicais e parlamentares ? vão procurar a reitoria da UnB, para que todos se sentem novamente à mesa, junto com técnicos da AGU, para buscar um entendimento comum, mas afirmou que o pagamento da URP é uma sentença judicial, não é uma gratificação e como tal deve ser cumprida de acordo com a determinação do STF e homologação da AGU.