Candidata reprovada em investigação social garante vaga como procuradora da Fazenda
Direitos e Deveres

Candidata reprovada em investigação social garante vaga como procuradora da Fazenda



BSPF     -     20/10/2014




A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a aprovação, nomeação e posse de candidata reprovada em fase de investigação social de concurso para o cargo de procurador da Fazenda Nacional. O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que fere o princípio da presunção de inocência a decisão que excluiu a candidata do concurso em razão de ela ter respondido a inquérito policial por falsidade ideológica, o qual foi arquivado por prescrição.

Em 2002, a candidata teria assinado o ?livro de advogados? em delegacia de polícia enquanto ainda era estagiária, lançando ?um número fictício de inscrição na OAB? a fim de visitar e representar presos. Houve instauração de inquérito policial, que tramitou por vários anos sem o oferecimento de denúncia. Em 2008, o inquérito acabou arquivado por causa da prescrição.

Anos mais tarde, concorrendo a uma vaga no concurso para a Procuradoria da Fazenda Nacional, o fato surgiu na fase de sindicância de vida pregressa. A candidata ingressou no STJ com mandado de segurança contra ato do advogado-geral da União, que em 2013 homologou o resultado do concurso e confirmou sua desclassificação naquela fase em virtude de o inquérito ter sido arquivado por prescrição e não por falta de provas da materialidade do delito ou de indícios de autoria.

Conduta moral

Liminarmente, o ministro Benedito Gonçalves já havia determinado a reserva de vaga à candidata até o julgamento definitivo do mandado de segurança. A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que ?a análise da vida pregressa não se encontra limitada às infrações penais praticadas, mas também à conduta moral e social, visando aferir o futuro comportamento do candidato frente aos deveres do cargo?.

No entanto, o ministro relator afirmou que não há nos autos elementos que indiquem que a candidata possua um padrão de comportamento social ou moral reprovável a ponto de impossibilitá-la de exercer o cargo para o qual concorreu e foi devidamente aprovada, especialmente porque os fatos a ela imputados ocorreram em 2002.

O ministro ainda observou que não há prova da alegada falsidade ideológica, tampouco informação de reincidência ou cometimento de qualquer outra conduta desabonadora no decorrer desses anos. A candidata apresentou certidões de "nada consta" de diversos órgãos públicos. A decisão da Primeira Seção foi unânime.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ





loading...

- Stj - Eliminação De Candidato Que Responde A Ação Penal Depende Do Cargo Pretendido - Stj
26/11/2013 - 09h49 DECISÃO Eliminação de candidato que responde a ação penal depende do cargo pretendido A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto...

- Stj - Anulado Ato De Investigação Social Que Eliminou Candidato Ao Cargo De Agente Penitenciário - Stj
20/08/2013 - 11h04 DECISÃO Anulado ato de investigação social que eliminou candidato ao cargo de agente penitenciário A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ato da Gerência de Inteligência Prisional...

- Advocacia-geral Demonstra Que Candidatos Aprovados Em Concurso Fora Do Número De Vagas Não Têm Direito A Nomeação E Posse
AGU     -     06/11/2014 A Advocacia-Geral da união (AGU) impediu, na Justiça, nomeação de candidata aprovada fora do número de vaga em concurso do Edital n° 17/2012 da Universidade Federal de Goiás (UFG)...

- Procuradorias Impedem Nomeação De Candidata Classificada Fora Do Número De Vagas Em Concurso Do Ifgoiano
BSPF     -     28/08/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, manutenção de regras do edital n° 002/2013 de concurso do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Goiás...

- Homologação De Concurso Não Impede Revisão Pela Justiça
BSPF     -     25/02/2014 A homologação do resultado de um concurso público não impede sua revisão judicial. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento...



Direitos e Deveres








.