Direitos e Deveres
Candidato reprovado no psicotécnico não poderá refazer o exame
STJ - 10/03/2011
Um candidato não recomendado no exame psicológico para o cargo de papiloscopista da Polícia Federal não poderá refazer o exame. Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que negou o pedido por considerar que não há razão para uma segunda avaliação.
A defesa entrou com recurso especial contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sob a alegação de que a não nomeação e posse do candidato por reprovação no referido exame psicotécnico seria ilegal. O TRF1, ao negar o pedido, considerou não haver qualquer irregularidade na primeira avaliação.
No edital, estava previsto que para ser aprovado o candidato deverá ter um resultado igual a um em quatro ou mais testes, sendo, necessariamente, um deles de personalidade e um deles o tipo TRAD ou BRD-SR. Nesse caso, os resultados se apresentaram adequados em apenas 4 testes, não pontuando nos testes TRAD e BRD-SR. Por isso, o candidato foi eliminado.
O candidato e um psicólogo contratado por ele tiveram conhecimento do parecer psicológico da não recomendação, em que foram apontadas todas as características inadequadas para o cargo. Não foi interposto recurso administrativo contra a decisão de não aprovação.
No STJ, o ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos é legítima, desde que haja previsão legal e editalícia, que os critérios adotados para a avaliação sejam objetivos, e que caiba a interposição de recurso contra o resultado, que deve ser público. Conforme constatou o ministro, todos esses requisitos do concurso foram atendidos.
O relator destacou ainda que, apesar de em outras oportunidades ter admitido a possibilidade de o candidato se submeter a uma nova avaliação psicológica, neste caso não foi demonstrada razão para essa segunda avaliação, pois não foi encontrada qualquer irregularidade no primeiro exame a que o candidato se submeteu. Os ministros, por unanimidade, negaram o pedido.
loading...
-
Candidato Tido Como ?não Recomendado? Deve Ser Submetido à Nova Avaliação Psicológica
BSPF - 23/03/2015 A 6ª Turma do TRF da 1ª Região determinou que um candidato ao cargo de Agente Penitenciário Federal tido como ?não recomendado? na avaliação psicológica a que foi submetido...
-
Advogados Garantem Aplicação De Exame Psicotécnico Para O Cargo De Agente De Polícia Federal
BSPF - 22/05/2014 É válida aplicação de exame psicotécnico para ingresso no cargo de agente da Polícia Federal. O entendimento foi confirmado pela Advocacia-Geral da União na Justiça do Distrito...
-
Candidato Reprovado Em Psicotécnico Tem Direito A Novo Teste
BSPF - 06/06/2013 A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação de candidato reprovado em exame psicotécnico, determinando a anulação do teste e a convocação para as demais etapas...
-
Candidato Reprovado Em Exame Psicotécnico Obtém Direito A Avaliação De Eventual Desvio De Comportamento
BSPF - 02/04/2013 A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que um candidato a Agente Penitenciário Federal tem direito a uma avaliação em que seja verificada a existência de traço...
-
PsicotÉcnico
Exame de outro concurso não pode ser aproveitado em substituição a psicotécnico nulo A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um candidato se submeta a novo exame psicotécnico em razão de ter sido considerada nula...
Direitos e Deveres