Pois bem, no Mensalão ocorreram vários crimes e todos eles foram julgados individualmente. A maioria dos que opuseram os embargos infringentes foi condenada por corrupção ativa ou passiva (para entender a diferença clique aqui), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (ex. José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha).
Os embargos infringentes foram opostos somente para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ou seja, os crimes de corrupção ativa e passiva não serão julgados outra vez. Assim, para quem foi condenado por esses crimes não tem mais volta, cumprirão a pena.
Os que opuseram embargos infringentes e já estão condenados por corrupção são eles: José Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollenbach e Cristiano Paz.
Os únicos que podem ser totalmente absolvidos são os réus João Cláudio Genu e Breno Fischberg porque foram condenados somente pelo crime de lavagem de dinheiro (um dos crimes que terá novo julgamento). Então, se o resultado do julgamento mudar para absolvição, eles serão totalmente absolvidos porque não foram condenados por outros crimes.
Para os outros recorrentes que foram condenados, o novo julgamento pode acarretar algumas mudanças, quais sejam: diminuição da pena e mudança do regime de cumprimento.
Quando uma pessoa é condenada a mais de 8 (oito) anos de prisão, ela começa a cumprir a pena em regime fechado. José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha, no primeiro julgamento, foram condenados a mais de oito anos de prisão. Se no novo julgamento houver a absolvição ou redução da pena deles pelo crime de formação de quadrilha, a pena poderá ficar abaixo de oito anos e eles começarão a cumprir no regime semiaberto. Mas, ainda que a pena diminua e eles iniciem o cumprimento da pena no semiaberto, eles terão que dormir na prisão.
Já para Marcos Valério não tem jeito. Ele foi condenado a mais de 40 (quarenta) anos de prisão. O novo julgamento não reduzirá a pena para menos de 37 (trinta e sete anos). Isto é, mesmo sendo absolvido pelo crime de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, Marcos Valério iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Portanto, o que eu quero deixar bem claro é que, mesmo com recebimento dos embargos infringentes, o Mensalão não terminou em pizza, pois, mesmo que no novo julgamento o resultado seja mudado, não haverá volta na condenação por corrupção, os condenados terão que dormir na prisão e o Marcos Valério cumprirá mais de trinta e sete anos de prisão, iniciando em regime fechado.
Espero ter deixado claro.
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