Direitos e Deveres
Citação: pressuposto de existência ou validade?
Pergunta da minha aluna Ana Camila, de Itaberá/SP:A citação é um pressuposto processual de existência ou de validade? O que diz a corrente majoritária? Qual posição devo seguir perante as bancas examinadoras de concursos públicos?Minha resposta para a Ana e todos os meus seguidores:Este é um dos temas que mais desperta polêmica na ciência processual.Eu vejo a citação como um pressuposto de existência. Veja bem: o processo é uma relação triádica (juiz, autor e réu). Sem o réu (não citado), falta-lhe um sujeito. O processo não está completo. O que há é um início de relação processual.Neste particular, o Brasil muito se influenciou pela doutrina italiana.Assim, o processo sem citação do réu é, num primeiro momento, inexistente.A doutrina processual, ademais, vai além e afirma que a citação válida é pressuposto de validade do processo (CPS, arts. 214 e 247).É preciso extremar algumas situações, contudo, em que o processo existe validamente sem que haja citação do réu. Estas situações são expressamente toleradas pela lei e se justificam pela homenagem a outros valores (v.g. celeridade). Exemplos do que afirmo: CPC, arts. 285-A e 296.Reconheço que alguns (que se dizem maioria), rejeitam tais conclusões, especialmente a de que a citação é PPE. Respeito-os, mas, pelos fundamentos acima, discordo.Para aprofundamento, sugiro a leitura da obra dos seguintes autores: Milton Sanseverino + Roque Komatsu e André de Luizi Correia. Também sugiro meu livro, que brevemente sairá pela Saraiva, e enfrenta esta questão sob o enfoque do art. 285-A.Finalizando: qual postura assumir diante de uma banca examinadora? Qualquer uma, desde que bem fundamentada. Se o questionamento cair numa prova objetiva (teste), isso revelará que a banca pretende que você "adivinhe" a posição de seus componentes. Nesta situação, vale a dica de conhecer o perfil dos examinadores antes da prova.É isso.Bons estudos a todos.Prof. Denis
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