Direitos e Deveres
Cobrar mais para pagamento com cartão de crédito é prática abusiva, decide STJ
Dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço é prática abusiva. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou nessa terça-feira (6/10) recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.
O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, pois a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.
O ministro destacou que o artigo 36, X e XI, da Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.
A norma, segundo o ministro, evidencia que constitui prática abusiva a situação em que o fornecedor determina preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.479.039
loading...
-
Preços De Serviços Bancários Variam Até 433%, Diz Procon
Para o serviço pagamento de contas utilizando a função crédito do cartão, o menor valor praticado foi de R$ 3 pelo Banco do Brasil e o maior, de R$ 16 pelo Santander, uma diferença de 433% Os preços dos serviços bancários de sete instituições...
-
Envio De Cartão De Crédito Sem Solicitação, Mesmo Bloqueado, é Prática Abusiva E Causa Dano Moral
O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa...
-
Começa A Vigorar Código De Defesa Do Consumidor Para O Comércio Eletrônico
A partir desta terça-feira, 14, entra em vigor o Decreto Federal 7.962/13 que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no comércio eletrônico, informou a Fundação Procon-SP. O Decreto detalha o direito do consumidor à informação...
-
Stj - Envio De Cartão De Crédito Sem Solicitação, Mesmo Bloqueado, é Prática Abusiva E Causa Dano Moral - Stj
21/05/2013 - 08h06 DECISÃO Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor,...
-
SÚmula 532/stj: Envio De CartÃo De CrÉdito NÃo Solicitado É PrÁtica Abusiva Sujeita A IndenizaÇÃo
O Artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. Até agora, muitos julgadores entendiam que o recebimento de cartão de crédito não solicitado dispensaria...
Direitos e Deveres