Agência Câmara - 22/11/2010
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (17) proposta que aumenta as sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Essas sanções atingem quem, no exercício de mandato ou emprego na administração pública enriquecer ilicitamente; causar prejuízo ao erário; ou deixar de cumprir deveres como honestidade, imparcialidade e legalidade.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Paulo Rocha (PT-PA) aos projetos de lei 879/07, do Senado, e 5491/05, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), que tramita apensado.
Segundo Rocha, apesar da regulamentação das punições contra atos de improbidade, são frequentes os crimes cometidos por agentes públicos no exercício de suas funções. Essas ações "causam danos expressivos ao erário e terminam por desgastar cada vez mais a imagem do Poder Público".
Suspensão de direitos
O texto aprovado na comissão amplia o prazo de suspensão dos direitos políticos nos casos de violações de deveres do servidor como honestidade, imparcialidade e legalidade. Pela lei atual, a suspensão é de três a cinco anos. Com a mudança, passará a ser de cinco a oito anos.
O substitutivo também aumenta o prazo em que o servidor que infrigiu a lei fica proibido de receber benefício ou incentivo do Poder Público. O prazo atual é de três anos. O texto aprovado aumenta esse período de proibição para cinco anos.
Ampliação mantida
O substitutivo manteve a ampliação de pena para quem enriquecer ilicitamente ou causar prejuízo ao erário, prevista nas propostas originais acolhidas. O servidor que enriquecer ilicitamente estará sujeito à suspensão dos direitos políticos por 10 a 12 anos, além de pagamento de multa de até quatro vezes o valor do acréscimo patrimonial em virtude do enriquecimento ilícito. Além disso, o infrator ficará proibido de receber qualquer benefício ou incentivo junto ao Poder Público pelo prazo de 12 anos.
Atualmente, a suspensão dos direitos políticos no caso de enriquecimento ilícito é de 8 a 10 anos e a multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. E a proibição de receber qualquer incentivo do Poder Público é de 10 anos.
Prejuízo ao erário
Nas violações que provoquem prejuízo ao erário, a suspensão de direitos políticos subirá de 5 a 8 anos para 8 a 10 anos. O valor da multa aumentará de até duas vezes, de acordo com a lei, para até três vezes, pela proposta aprovada na comissão. Já o prazo de vedação a incentivos do Poder Público será ampliado de 5 para 8 anos.
A comissão rejeitou os projetos de lei 6387/05 e 2334/07, que tramitavam apensados, por considerar que a legislação atual já previa as alterações sugeridas.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.