Comissão mista aprova regulamentação do teto salarial dos servidores públicos
Direitos e Deveres

Comissão mista aprova regulamentação do teto salarial dos servidores públicos



Agência Câmara Notícias     -     20/11/2013




Proposta aprovada por deputados e senadores lista as parcelas que poderão ser pagas além do teto salarial, hoje em R$ 28.059,29.

A Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis aprovou nesta quarta-feira projeto de lei complementar que define quais parcelas dos salários ficam fora do teto dos servidores públicos, hoje fixado em R$ 28.059,29. A proposta será numerada e enviada para análise da Câmara dos Deputados.

O assunto é regulado hoje por duas resoluções (13 e 14, ambas de 2006) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definem a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.

Além do teto

O projeto acrescenta às listas do CNJ as seguintes parcelas, que poderão ser pagas além do teto:

- auxílio-fardamento;

- salário-família;

- auxílio-natalidade;

- auxílio-creche;

- auxílio-doença;

- auxílio-acidente;

- auxílio-invalidez;

- parcela recebida por adesão ao programa de aposentadoria e demissão voluntária;

- indenização de campo;

- abono pecuniário de parcela de férias não gozadas;

- reparações econômicas decorrentes de concessão de anistia;

- juros de mora destinados a reparar o prejuízo suportado pelo agente público em razão da mora do Estado; 

- outras parcelas indenizatórias previstas em leis específicas.

Parcelas já regulamentadas

Entre as parcelas já previstas pelo CNJ estão:

- diárias;

- ajuda de custo;

- auxílio-transporte;

- indenização de transporte;

- auxílio-moradia;

- auxílio-alimentação;

- indenização de férias não gozadas;

- assistência pré-escolar;

- benefícios de plano de assistência médico-social:

- auxílio-reclusão;

- auxílio-funeral; 

- licença-prêmio não gozada e convertida em dinheiro.

Contribuições e IR

O projeto também estabelece que a contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor ou para o Regime Geral da Previdência Social e o Imposto de Renda (IR) não incidirão sobre essas parcelas.

De acordo com a proposta, são consideradas parcelas indenizatórias as que não são incorporadas à remuneração do agente público nem geram acréscimo patrimonial. Também são consideradas aquelas que objetivem reembolsar o servidor por despesas efetuadas no exercício de sua atividade. Essas parcelas não são permanentes.

O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que se trata de ?um projeto que tranquiliza tanto o Fisco quanto a Previdência ou os estados e municípios, que saberão que essas parcelas não devem ser inseridas no cálculo do teto remuneratório?.

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