Gabriel Caprioli
Correio Braziliense - 12/02/2012
Justiça pode barrar concurso
Descoberta de que servidora da comissão organizadora faria processo seletivo do Senado deve resultar em enxurrada de ações judiciais.
Candidato ao Senado que se sentir lesado com irregularidade cometida por servidora deve recorrer aos tribunais
A descoberta de que uma servidora integrante da Comissão do Concurso Público do Senado estava inscrita para concorrer a uma das vagas de consultor legislativo, com salário inicial de R$ 23,8 mil, pode gerar uma enxurrada de ações judiciais contestando a lisura do processo seletivo, com 246 postos. Mesmo após a expulsão de Lúcia Maria Medeiros de Souza do colegiado e da proibição para que ela concorra no certame, a leitura feita por especialistas é a de que parte dos candidatos pode se sentir prejudicada pelo possível uso de informações privilegiadas e busque a anulação da disputa. Lúcia era encarregada da gestão administrativa do contrato firmado entre a Casa e a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela preparação da prova.
Apesar de defender a manutenção do processo seletivo, o advogado especializado em concursos Sérgio Camargo lembrou que o acionamento da Justiça, quando há suspeita de fraude, é legítimo a qualquer candidato. "A anulação da prova, porém, ficará condicionada à existência de indícios concretos de irregularidades. A simples dúvida se a servidora repassou ou não informações a terceiros pode não ser suficiente para caracterizar o vazamento", ponderou. Camargo ressaltou que a apuração dos detalhes do caso será determinante na definição das medidas tomadas nos próximos dias. "Se for possível identificar o que foi repassado e para quem, os organizadores podem anular a inscrição dos envolvidos e o concurso não fica prejudicado. É uma solução que beneficia todos os candidatos", comentou.
Para José Wilson Granjeiro, diretor da rede Gran Cursos, uma das formas de evitar uma corrida dos candidatos à Justiça, uma vez que a maior parte deles intensificou o ritmo de estudos após a publicação do edital, é reformular o restante do processo seletivo. "Não é preciso mexer no edital, mas ainda há tempo de alterar as questões, mudar parte das provas e garantir segurança aos candidatos", considerou. Na avaliação de Granjeiro, outra maneira de assegurar a idoneidade do processo é pedir que a Polícia Federal acompanhe as demais etapas, como a produção e o transporte das provas. "Sem essas medidas, corre-se o risco de colocar o certame em risco, o que seria pior para todo mundo", completou.
O presidente da Comissão do Concurso do Senado, Davi Anjos Paiva, garantiu que os membros do colegiado não tiveram nem terão acesso a questões ou outros detalhes das provas, uma atribuição exclusiva da FGV. O Senado abriu sindicância para apurar o caso.