Direitos e Deveres
Contratação temporária de professor substituto viola direito de candidato aprovado em concurso público
BSPF - 18/11/2013
A 6.ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) contra a sentença da 6.ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que determinou a nomeação e a posse de um candidato aprovado em concurso público, no cargo de Professor Assistente de Ginecologia, na Faculdade de Medicina da referida Universidade.
A instituição de ensino superior recorreu ao TRF1, afirmando que o professor substituto contratado não ocupa cargo permanente, tendo atuação transitória e emergencial, visando atender à necessidade de eventuais aposentadorias, exonerações, falecimentos, afastamentos previstos em Lei, não cabendo ao Poder Judiciário tomar parte decisão exclusiva da Administração Pública.
O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, considerou que ?a expectativa se torna direito à nomeação se comprovada a existência da vaga bem como a intenção da administração de provê-la.? Assim, mostrando que existe uma vaga disponível, o candidato aprovado tem o direito de nomeação e de posse do cargo. O magistrado afirmou também que ?a contratação de professores substitutos ? (...) somente pode ser adotada por tempo determinado ? não pode ocorrer em hipóteses como a da espécie, em que existem candidatos aprovados, em concurso vigente, para o cargo de professor efetivo da mesma área?, conforme disposto no art. 37, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
O desembargador citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE-227.480, Relatora para o Acórdão a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 21.8.2009). A decisão foi unânime.
Fonte: TRF1
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