Corrida para as nomeações
Direitos e Deveres

Corrida para as nomeações



Jornal de Brasília - 01/07/2010


Por conta da Lei Eleitoral, Governo Federal pode contratar só até sábado

Podendo nomear aprovados em concursos somente até o próximo sábado, por conta da Lei Eleitoral, o Governo Federal corre contra o tempo para compor seu quadro de pessoal. Para isso, o Ministério do Planejamentoautorizou a nomeação de 1.150 aprovados no concurso público da Receita Federal e de outros 187 aprovados no concurso do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). As autorizações foram publicadas na página 136, da seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira. Para a Receita há 450 vagas de auditor fiscal e 700 de analista tributário, ambos de nível superior. Os salários são, respectivamente, de R$ 13.067 e R$ 7.624,56. No Iphan são 57 vagas de analista, de nível superior, 60 de técnico, e 70 de auxiliar institucional, ambas de nível médio. Os salários são de R$ 2.274,42 para nível médio e R$ 3.257,22 para nível superior. De acordo com as autorizações, o preenchimento das vagas na Receita e no Iphan deverão ocorrer a partir de julho. Caberá aos órgãos baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários para verificar as condições das nomeações.

ANULAÇÃO
Outra novidade para os concurseiros é que, como consequência dos vários problemas registrados no Pará, o concurso do Incra, que foi realizado no último dia 13, pode ser anulado em todo o País. Foi o que o Ministério Público Federal pediu em ação civil pública apresentada à Justiça Federal. Como o concurso tem caráter nacional, pois os candidatos podem fazer prova em um estado, concorrendo a vagas para outros, a suspensão valeria para todo o País. Os pedidos podem ser apreciados em regime de urgência, já que o resultado do concurso foi publicado contra recomendação do MPF. O procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, que analisou o caso, havia recomendado ao Instituto Cetro, organizador do concurso, que não publicasse o resultado enquanto os problemas ocorridos no Pará não fossem esclarecidos. A própria coordenação do concurso havia cancelado a prova em algumas salas onde os problemas não foram remediados no dia da aplicação. Mesmo assim, o Cetro publicou o resultado no último dia 24. Segundo apuração do MPF, mais de mil pessoas em Belém, Santarém e Marabá foram diretamente prejudicadas no dia da prova por incorreções no sistema de inscrição, falta de provas e consequente cancelamento das provas. Em Belém, Marabá e Santarém, vários candidatos se surpreenderam ao abrir as provas e constatar que não eram dos cargos que haviam escolhido. Os organizadores ainda tentaram substituir as provas e fazer correção no cadastro, mas não conseguiram material suficiente para todos. Em Marabá, alguns candidatos receberam as provas, mas não os cartões-resposta.

SAIBA +
A Lei Eleitoral (9.504/97) veda admissões de servidores nos três meses que antecedem a eleição até a data da posse dos eleitos. A exceção são os cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República. A nomeação dos concursos homologados até o início do prazo fatal também é permitida.






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