Direitos e Deveres
Dano moral por doença ocupacional
BSPF - 18/05/2013
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu que servidora da Universidade Federal da Bahia (UFBA) tem direito à indenização por danos morais decorrentes da aquisição de doença ocupacional. O processo foi recebido neste tribunal com apelações interpostas pela Universidade e pela servidora contra sentença do juízo federal da 16ª Vara Federal da Bahia, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela funcionária (autora) de concessão de indenização por danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional por esforço repetitivo (LER/DORT), que resultou em sua aposentadoria precoce do serviço público federal.
Valor maior
O juízo de primeiro grau estipulou a quantia de R$ 50 mil como indenização à servidora que, em seu recurso, pediu a reforma da sentença para aumentar esse valor para R$ 300 mil, como forma de reparação material e pela perda de capacidade laborativa. Em sua apelação, a UFBA sustentou que a requerente não procurou auxílio médico logo que percebeu os sintomas da enfermidade, o que comprometeu o tratamento. Alegou, também, que, ao ser informada do problema de saúde, imediatamente afastou a servidora das atividades. Esta, por sua vez, teria retornado ao trabalho precocemente, sem consulta ao serviço médico.
Há casualidade
A relatora do processo, desembargadora federal Selene Maria de Almeida (foto), entendeu que a relação de causalidade entre a doença e as tarefas da servidora está demonstrada e que não há necessidade de mais provas, pois a universidade já lhe concedeu aposentadoria por doença ocupacional, baseada em relatório médico constante dos autos, o que supre tal exigência. A magistrada afirmou, também, que a Administração não negou a invalidez, pois afirmou que a servidora deveria ter requerido afastamento do serviço antes do momento em que efetivamente o fez.
Justa reparação
A relatora, então, concluiu que não há como deixar de reconhecer que a conduta da universidade, ensejando o desenvolvimento da doença, provocou dano moral à parte autora. ?Levando-se em consideração os critérios da justa reparação, efetiva sanção ao dano e não enriquecimento da vítima, entendo que a quantia de R$ 50 mil estipulada pelo juízo a quo demonstra-se razoável, pois a despeito de representar baixa quantia para a Administração, apresenta efeito pedagógico sem ocasionar enriquecimento sem causa à autora?, votou. Assim, negou provimento às apelações da autora e da UFBA.
Fonte: Jornal de Brasília
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
loading...
-
Empresa é Condenada A Indenizar Motorista Que Adoeceu Em Serviço
Com decisão proferida pela 4ª Turma do TRT/RJ, a JSL S/A, empresa de serviços logísticos prestadora de serviços de coleta de lixo para a Comlurb, foi condenada, em segunda instância, a pagar - dentre outras verbas - indenização por dano moral...
-
Transtorno Bipolar Pode Ser Considerado Doença Grave Com Direito A Aposentadoria Integral
BSPF - 29/08/2014 Uma servidora da Justiça do Trabalho da 4ª Região com transtorno afetivo bipolar obteve judicialmente o direito de converter sua aposentadoria proporcional em integral. A decisão...
-
Servidor Em Atividade Embora Possa Se Aposentar, Tem Direito A Restituição Da Contribuição Previdenciária
BSPF - 12/03/2014 A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela União à sentença proferida pelo Juízo da 3.ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou...
-
Indenização Negada A Servidora
Jornal de Brasília - 05/09/2013 O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou indenização por danos materiais e morais a uma servidora aposentada por invalidez, que alegou ter adquirido lesões...
-
Tribunal Nega Indenização A Servidora Aposentada Por Invalidez
BSPF - 03/09/2013 A 2.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou indenização por danos materiais e morais à servidora aposentada por invalidez, que alegou ter adquirido lesões por conta do...
Direitos e Deveres