Direitos e Deveres
Desconto de dias não trabalhados é lícito, decide STJ
Consultor Jurídico - 09/08/2012
O desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento grevista é lícito e não há direito à restituição dos valores pelos dias de paralisação. Seguindo essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Humberto Martins negou o pedido de liminar impetrado pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências).
O sindicato, apontando o nítido caráter alimentar que a verba salarial possui, pediu a concessão de liminar para que os dias não trabalhados não resultem em descontos na folha de pagamento dos servidores até o julgamento do Mandado de Segurança. Alegou, em princípio, a competência do STJ para julgar o mérito, uma vez que a paralisação decorre de greve de âmbito nacional e atinge mais de uma região da federação.
Sustentou também a legitimidade da suspensão coletiva do trabalho quando forem frustradas as negociações entre os servidores e os seus dirigentes, baseada nos artigos 9º e 37 da Constituição Federal. Assim, considera que a determinação do corte de ponto viola o disposto no artigo 44 da Lei 8.112/90, já que alija do processo de negociação a possibilidade de compensação de dias não trabalhados, o que implica impossibilidade de cômputo desses dias para a contagem do tempo de serviço.
Alternativamente, o Sinagências requereu que eventuais descontos na folha de pagamento dos sindicalizados ?sejam limitados ao montante máximo de 10% do valor da remuneração mensal?.
Humberto Martins, no entanto, manteve a determinação do desconto de dias não trabalhados para os sindicalizados. Sobre a real competência jurisdicional do STJ para processar e julgar o Mandado de Segurança, deixou para apreciar a questão com profundidade após a manifestação da outra parte e a oitiva do Ministério Público Federal.
?É que, embora o impetrante [sindicato] insista em considerar que a greve relatada é de âmbito nacional e envolve mais de uma unidade da federação, é a natureza jurídica dos cargos exercidos pelas autoridades apontadas como coatoras que fixa a competência jurisdicional do STJ?, assinalou.
Ao indeferir a liminar, o relator determinou a notificação das autoridades, a fim de que prestem informações; a ciência do feito à Advocacia Geral da União para que, querendo, ingresse no Mandado de Segurança; a citação dos litisconsortes passivos necessários para apresentarem defesa em dez dias. Posteriormente, determinou, ainda, a remessa dos autos ao MPF, para emitir parecer no prazo improrrogável de dez dias.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
loading...
-
Desconto Por Greve é Questionado
Jornal do Commercio - 29/01/2016 A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal ajuizaram no Supremo Tribunal...
-
Questionado Desconto No Salário De Auditores-fiscais Devido A Greve
BSPF - 28/01/2016 A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF)...
-
Descontos Salariais Por Greve Podem Incidir Sobre Gratificação De Auditores Fiscais
BSPF - 19/09/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que os descontos nas remunerações dos auditores fiscais da Receita Federal do Tocantins em razão de greve no serviço público também...
-
Mantida Decisão Que Autorizou Corte De Ponto Por Paralisação Na Pf
BSPF - 18/03/2014 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes manteve decisão do juízo da 13ª Vara Federal do Distrito Federal que permitiu o corte do ponto de policiais federais que...
-
Agu Comprova Legalidade De Descontos Salariais Devido Movimento Grevista No Incra
AGU - 11/12/2013 A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o desconto na remuneração de servidores Agrária que realizaram greve no Instituto Nacional de Colonização e Reforma (Incra)....
Direitos e Deveres