Direitos e Deveres
Dois pesos e duas medidas na Previdência
Autor(es): Agencia o Globo |
O Globo - 27/08/2010 |
Os servidores públicos estatutários, especialmente os federais, usufruem de um sistema previdenciário à parte do INSS (o chamado regime geral). Muitos especialistas no setor, entre os quais o atual ministro da Previdência, Carlos Gabas, acham que esses dois sistemas deveriam ser unificados no futuro. Tal mudança implicaria mudança substancial na previdência dos servidores e certamente não poderá ser retroativa. Ou seja, os que já se tornaram inativos pelas regras em vigor permaneceriam nas mesmas condições. Já os que estão na ativa, com muitos anos ainda à frente para terem direito à aposentadoria, talvez pudessem ser incluídos em um regime transitório e diferenciado. Para os novos servidores, esperava-se que o governo Lula tivesse posto em prática as regras previstas na reforma da previdência patrocinada por ele.
Nesse caso, todos os limites da aposenta doria seriam os valores máximos fixados pelo regime geral (INSS). No entanto, pelas características do serviço público, e considerandose que as regras especiais da previdência sempre foram um estímulo para funcionários do topo da carreira, a reforma previu a criação de um fundo de pensão, de adesão voluntária mas atrativa para todos, pois a União teria que entrar com metade das contribuições.
Esse sistema teria a vantagem de estabelecer uma poupança individual para cada novo servidor, e faria com que a remuneração dos inativos finalmente pudesse se desvincular da folha dos servidores da ativa (o que daria mais flexibilidade para ajustes salariais no futuro).
A maior resistência a essa mudança está entre os servidores inativos e os que já começam a vislumbrar a aposentadoria, exatamente os que não estarão sujeitos a essas regras. Quanto aos novos servidores, a experiência dos fundos de pensão das companhias estatais mostra que, quando bem administradas, essas entidades podem proporcionar ganhos até mais expressivos do que os funcionários teriam com as regras em vigor.
O impacto financeiro de uma mudança dessa magnitude não ocorrerá no curto prazo. De imediato, pode ser até que o Tesouro seja obrigado a desembolsar mais recursos, pois terá de conviver com duas modalidades, arcando com os benefícios dos servidores inativos juntamente com as contribuições para o regime geral (INSS) e o fundo de pensão dos novos servidores.
Mas, a médio prazo, a mudança desarma a bomba-relógio em funcionamento. O Ministério da Previdência Social calcula que o déficit do regime próprio dos servidores federais chegará este ano a R$ 48,5 bilhões, enquanto o do regime geral será de R$ 45,7 bilhões. No ano que vem, os déficits projetados seriam de, respectivamente, R$ 50 bilhões e R$ 43 bilhões, sendo que, no primeiro caso, envolve cerca de 940 mil inativos e pensionistas e, no segundo, mais de 27 milhões de beneficiários.
Eis um dos mecanismos de concentração de renda patrocinados pelo Estado brasileiro. E é uma diferença que tende a se agravar. Para esse quadro não existe mais solução de curto prazo. A saída para o problema agora é de médio e longo prazos.
Quanto mais cedo for desatado este nó, menos dissabores enfrentarão as próximas gerações.
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