Direitos e Deveres
ENTENDA POR QUE VOCÊ PAGA IMPOSTO DE RENDA
Acho que estou explicando isso um pouquinho atrasado. Eu deveria ter escrito este texto mais cedo, quando começou o prazo para a declaração do Imposto Renda. Contudo, nas últimas semanas o excesso de trabalho não permitiu a minha dedicação ao blog, e como é melhor tarde que nunca, finalmente vou traçar alguns comentários sobre o IR (Imposto de renda).
O objetivo desta postagem é explicar o que é esse imposto, sobre o que ele incide e por que nós o pagamos.
NOME CORRETO DO IMPOSTO DE RENDA.
O nome tecnicamente correto do Imposto de Renda é "Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza".
COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR O IMPOSTO DE RENDA.
Ele é um imposto de competência da União, ou seja, a União que podia instituí-lo, criá-lo por lei, e criou. Essa definição está na Constituição Federal, em seu artigo 153, inciso III, do seguinte modo:
Art. 153. Compete à União instituir imposto sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza
Isso quer dizer que somente a União poderia criar esse imposto. Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal jamais poderão criar um imposto de renda local.
LEGITIMIDADE ATIVA PARA COBRAR O IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
Legitimidade ativa é o que define quem tem o poder de cobrar o imposto.
No caso do Imposto de Renda, o poder de cobrar é da União e ela faz isso por intermédio da Receita Federal do Brasil.
SOBRE O QUE O IMPOSTO DE RENDA INCIDE?
Perguntar sobre o que o imposto de renda incide é o mesmo que perguntar sobre o que ele é cobrado.
Não, o imposto de renda não incide sobre a compra de calcinha de renda (ok, a piada não teve graça).
Falando sério, como o próprio nome técnico diz, o IR incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Renda e proventos não é a mesma coisa, por isso é melhor dividir as definições.
Existem três tipos de rendas, a saber: (1) renda de capital, (2) renda do trabalho e (3) renda da combinação do capital e do trabalho.
Vamos explicar o que é cada uma:
1- Renda de Capital -A renda de capital é o que você recebe em razão de investimentos, que não precisam do seu esforça de trabalho. Ex: aluguel, "royalties", recebidos de aplicações financeiras etc.
2- Renda do Trabalho - É o valor que você recebe por causa do seu trabalho. Ex: Salário, honorários, pró-labore, comissões etc.
3-Renda da combinação do capital e do trabalho: são aquelas rendas recebidas em razão de investimento e de trabalho ao mesmo tempo. Ex: pró-labore, lucro etc.
O QUE É PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA?
Proventos de qualquer natureza são os valores recebidos sem a necessidade de trabalho ou de investimento. Ex: aposentadoria, pensão, doação, prêmio de loteria, prêmio do Big Brother, prêmio do Show do Milhão, etc.
O fato gerador é o acontecimento que obriga o contribuinte a pagar o tributo.
No caso do imposto de renda, o fato gerador, segundo determina o artigo 43 do Código Tributário Nacional, é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.
A aquisição de disponibilidade econômica, em palavras simples, é quando o indivíduo recebe o dinheiro ou coisa conversível em dinheiro, como um cheque, por exemplo.
Na disponibilidade jurídica o indivíduo não recebe o dinheiro, mas recebe o crédito representado por título com liquidez e certeza. Ex: Se alguém pagar outra pessoa cedendo ações do mercado financeiro, ou títulos de investimentos. Nesse exemplo, quem recebe não terá a disponibilidade do dinheiro imediatamente, mas terá o crédito que, futuramente, será convertido em disponibilidade econômica.
Em suma, o imposto de renda terá que ser recolhido quando o indivíduo receber dinheiro ou coisa conversível em dinheiro ou, ainda, receber créditos com liquidez e certeza.
QUEM DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?
O sujeito passivo do imposto (a pessoa que deve pagar o imposto de renda) é qualquer pessoa, física ou jurídica (sim, empresa também paga imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza), que pratique o fato gerador do imposto em estudo. Em outras palavras, qualquer pessoa que receba qualquer tipo de renda ou provento de qualquer natureza.
POR QUE VOCÊ PAGA O IMPOSTO DE RENDA?
Diante do que já foi esclarecido, pode-se dizer que você recolhe o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza porque você adquiriu uma renda, teve um acréscimo financeiro ou patrimonial.
MAS EU NÃO PAGO O IMPOSTO DE RENDA. POR QUÊ?Algumas pessoas podem estar pensando: Isso que ele explicou está tudo errado, pois eu recebi salário (renda do trabalho) e nunca paguei imposto de renda.
Isso tem duas explicações. Se você recebeu salário de até R$ 1.710,78 mensais em 2013, você não recolheu o imposto o IR porque você é isento. Isso quer dizer que você praticou o fato gerador (auferiu renda), mas a lei dispensou você do pagamento do imposto.Se você recebeu salário acima de R$ 1.710,78 em 2013, provavelmente você pagou o imposto de renda, mas não percebeu. É que o imposto de renda de assalariados é retido na fonte. Isso quer dizer que a empresa para qual você trabalha, antes mesmo de pagar você, já tinha pago o seu imposto de renda com o seu próprio salário. Isso é o que se chama de reter na fonte. Basta você conferir o seu contracheque. Provavelmente você encontrará um desconto com o nome IRRF, que significa Imposto de Renda Retido na Fonte.
O Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é um dos impostos mais complexos existentes no Brasil. Este texto serviu apenas para dar esclarecimentos iniciais. Em breve poderemos nos aprofundar no estudo desse imposto.
Espero que vocês tenham gostado do texto.
Forte abraço e até a próxima.
Leia também O QUE É O DIREITO TRIBUTÁRIO E PARA QUE SERVE?
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