Entidades questionam norma que aumenta contribuição de servidor licenciado
Direitos e Deveres

Entidades questionam norma que aumenta contribuição de servidor licenciado



Consultor Jurídico     -     01/01/2016




A Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus) e a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) questionam no Supremo Tribunal Federal a Medida Provisória 689/2015, sobre contribuição de servidor licenciado ou afastado.

A MP revogou os parágrafos 2º e 3º, do artigo 183 da Lei 8.112/1990 e acrescentou o novo parágrafo 3º, que trata da contribuição de servidor licenciado ou afastado sem remuneração para fins de manutenção de vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.427, ajuizada com pedido de medida cautelar, as autoras argumentam que a MP, ao modificar dispositivo da Lei 8.112/1990, impõe aos servidores licenciados ou afastados sem remuneração, além de sua contribuição previdenciária de 11% (artigo 4º, da Lei 10.887/2004), a contribuição previdenciária da União, suas autarquias ou fundações (22%). Assim, alegam violação direta aos artigos 5º, 37, 40 e 62, da Constituição Federal.

A Agepoljus e a Fenassojaf afirmam que a medida contrariou a Constituição Federal nos aspectos formal e material. Entre os argumentos apresentados, alegam que a MP não demonstra referência quanto à urgência, requisito exigido pelo artigo 62 da CF, para que presidente da República possa adotar medidas provisórias com força de lei. Argumentam que a fundamentação está baseada em apenas uma espécie de licença, quando a alteração no artigo 183 da Lei 8.112/1990 traz inovações inconstitucionais referentes a toda e qualquer espécie de licença, e não somente à licença para tratar de interesses particulares.

Sustentam que a MP também violou o caput do artigo 40 da CF, na medida em que impôs apenas ao servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a obrigação de pagar contribuição no mesmo percentual dos servidores da atividade, acrescida do valor que deveria ser despendido pela União (22%), ?ignorando por completo a expressão ?mediante contribuição do respectivo ente público? do citado dispositivo constitucional?.

Entre os prejuízos que essa medida provisória causa aos servidores e às entidades associativas e sindicais, dizem as autoras, está o afastamento para exercício de mandato classista, previsto no artigo 92, da Lei 8.112/1990, ?com ônus remuneratório para associações e sindicatos, o que até então não se confundia com a assunção da contribuição previdenciária de responsabilidade da União?. Com a alteração, dizem, o servidor terá descontada alíquota de 33% de seus rendimentos, além dos demais tributos, como o Imposto de Renda, que chega a 27,5%, comprometendo severamente o sustento do servidor nessa situação, inviabilizando o exercício de mandato associativo.

Dessa forma, liminarmente, as entidades pedem a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 689/2015 e, no mérito, a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da MP. Sucessivamente, solicitam a declaração da inconstitucionalidade material do artigo 1º, da MP, bem como da redação conferida por ele ao parágrafo 3º, do artigo 183 da Lei 8.112/1990.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), e determinou o apensamento à ADI 5.428, também de sua relatoria, ajuizada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), pois questiona o mesmo ato normativo e tem pedido idêntico.

A Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) também questionou a MP 689/2015 na ADI 5.433, distribuída por prevenção ao ministro Edson Fachin, nos termos do artigo 77-B do Regimento Interno do STF, para trâmite em conjunto.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.





loading...

- Entidades Questionam Mp Sobre Contribuição De Servidor Licenciado Ou Afastado
BSPF     -     14/12/2015 A Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus) e a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais...

- Congresso Debate Novas Regras De Licença Sem Remuneração No Executivo Federal
BSPF     -     11/11/2015 Mais de quatro mil servidores federais estão usufruindo de licença sem remuneração O Secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Genildo Lins, participou nesta...

- Mp 689/2015 é Inconstitucional, Pois Isenta União De Contribuir Com Previdência
Consultor Jurídico     -     08/11/2015 A partir de 1º de dezembro de 2015, data em que começa a produzir efeitos a medida Provisória 689/ 2015, o §3º do artigo 183 da Lei nº 8.112/1990, passará a vigorar...

- Funcionalismo: Vínculo Mantido Mesmo Afastado
Alessandra HortoO Dia     -     04/09/2015 Servidor licenciado ou afastado sem remuneração pode manter, de forma opcional, a vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Para...

- Plano De Seguridade Social Do Servidor ? Alteração Do Regime Jurídico Único Dos Servidores Públicos
Canal Aberto Brasil     -     02/09/2015 A Presidência da República alterou o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos civis da União, autarquias e das fundações públicas federais ? Lei nº 8.112/1990...



Direitos e Deveres








.