Direitos e Deveres
Estabilidade e estágio probatório no serviço público têm prazos fixados em três anos
STJ - 08/05/2012
Mesmo que a estabilidade e o estágio probatório sejam institutos distintos, o prazo para o estágio probatório, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 19/98, passou a ser de três anos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso especial impetrado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Na decisão do tribunal regional constava que a exigência de três anos para a aquisição da estabilidade no serviço público não poderia ser confundida com o período de dois anos referente ao estágio probatório. O tempo do estágio poderia ser contabilizado para a progressão na carreira, mas não para a aquisição de promoção. Assim, concluída essa fase, o servidor poderia progredir para o padrão imediatamente superior ao que se encontrava na classe inicial.
Para a União, a decisão foi equivocada, uma vez que os prazos, tanto do estágio probatório quanto da estabilidade, passaram a ser idênticos, conforme a Emenda Constitucional 19. Contudo, o tempo de serviço prestado no estágio probatório não deveria ser computado para a progressão, mas somente após a confirmação no cargo.
Sindicato
O Sindicato dos Fiscais de Contribuição Previdenciária de Santa Catarina (Sindifisp) também recorreu ao STJ, alegando que a decisão do TRF4 ofende o artigo 100 da Lei 8.112/90, segundo o qual ?é contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas?.
O sindicato alegou ainda inobservância aos princípios constitucionais da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade, pois há de se levar em conta o período de serviço cumprido pelo servidor, de modo que se foi de dois anos ele terá direito à concessão de duas referências, se foi de três anos, fará jus a três referências. Para o sindicato, o período de estágio probatório deveria ser de dois anos para o cargo de auditor fiscal da Previdência Social.
A relatora dos recursos, ministra Laurita Vaz, observou que os servidores representados pelo sindicato ingressaram no serviço público em fevereiro de 2003 e, portanto, o cumprimento do estágio probatório se deu após o exercício do cargo por três anos, ou seja, em fevereiro de 2006.
Norma específica
A ministra ressaltou ainda que a carreira dos servidores possuía norma legal específica baseada na Lei 10.593/02, a qual continha expressa previsão de que ao final do estágio ?a progressão funcional dar-se-ia tão somente ao padrão imediatamente superior na classe inicial?.
Por outro lado, veio a ser modificada pela Lei 11.457/07, que passou a prescrever que o período de estágio probatório ?dar-se-ia sem prejuízo da progressão funcional?. Mas, como os servidores passaram pelo estágio num período anterior a essa mudança, fica estabelecida a norma constante na Lei 10.593.
Diante disso, o colegiado julgou prejudicado o recurso do sindicato e determinou que fosse restabelecida a sentença.
loading...
-
Servidores Públicos Ingressos Após O Advento Da Ec 19 Devem Cumprir Estágio Probatório De Três Anos
BSPF - 19/11/2014 O prazo de três anos de efetivo exercício para a aquisição de estabilidade previsto na Emenda Constitucional n. 19, de 1998, tem aplicabilidade imediata para aqueles que ingressaram...
-
Procuradorias Asseguram Que Servidores Da Anvisa Cumpram Estágio Probatório De 36 Meses Conforme Parecer Da Agu
AGU - 18/07/2011 Entendimento do parecer nº 17/2004, da Advocacia-Geral da União (AGU), de que estágio probatório deve durar três anos foi mantido pela Justiça Federal de Brasília. O posicionamento...
-
Estágio Probatório Para Advogados Da União E Procuradores Federais é De Três Anos
STJ - 15/02/2011 Advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais devem cumprir estágio probatório de três anos. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança...
-
Estágio Probatório
Coluna do Servidor - Coluna do ServidorO Dia - 30/04/2009 STJ DETERMINA NOVO PRAZOApós idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o prazo do estágio probatório dos servidores públicos agora...
-
Estágio E Estabilidade Em 3 Anos
Ponto do Servidor - Maria EugêniaJornal de Brasília - 27/04/2009 E por falar em estágio probatório, depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) ...
Direitos e Deveres