Direitos e Deveres
Estabilidade no Emprego
DIREITO DO TRABALHO
ESTABILIDADE NO EMPREGO
Estabilidade no emprego é o direito que adquire o empregado de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, só podendo ser dispensado por justa causa.
Casos em que se aplica:Acidente de Trabalho:
Tendo o empregado permanecido em afastamento no INSS em gozo de Auxílio Doença Acidentário (Espécie ? NB-91) em resultado de Acidente do Trabalho ou por motivo de doença profissional ou do Trabalho, adquire Estabilidade no Emprego por 12 meses (1 ano) contado da alta médica pericial e retorno ao trabalho. Art. 118 da Lei 8.213/91.
Dirigente Sindical:
É estável o trabalhador desde o registro da candidatura a cargo de representação profissional - Dirigente Sindical ? inclusive os Suplentes - até 1 (um) ano após o término do mandato, caso não seja reeleito.
CIPA:
O Membro da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), representante dos trabalhadores, inclusive os Suplentes, desde o registro da candidatura até 1 (um) ano após o término do mandato, caso não reeleito (a Lei assegura direito a uma reeleição).
Gestante:
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Cooperativa:
Diretor de Cooperativa possui estabilidade no Emprego equiparada à do Dirigente Sindical. (Lei das Cooperativas).
Há ainda outras hipóteses de Estabilidade no Emprego, por exemplo:
1: Ajustada em resultado de negociação coletiva após encerramento de greve, para assegurar garantia de emprego por determinado período de tempo após o retorno ao trabalho, tendo em vista o final do conflito coletivo de trabalho;
2: Firmada em Convenção Coletiva de Trabalho para assegurar a permanência do trabalhador no emprego às vésperas de adquirir direito à Aposentadoria (Ex: 01 (um) ano antes da aposentadoria; etc.).
3: Firmada em Convenção Coletiva de Trabalho para assegurar a permanência do trabalhador no emprego após alta médica em decorrência de benefício previdenciário comum (por alguns meses, em geral) .
OBS: Há inúmeras modalidades de Cláusulas Normativas firmadas em Convenções Coletivas de Trabalho assegurando períodos de estabilidade aos trabalhadores abrangidos na Norma. É de se notar, portanto, a importância fundamental dos Sindicatos e da sua atuação protetora.
Caso o Empregado Estável seja dispensado injustamente, poderá ajuizar ação no objetivo da reintegração ao emprego por meio de Sentença Judicial (Justiça do Trabalho).
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