Falta de lei motiva guerra judicial nos concursos
Direitos e Deveres

Falta de lei motiva guerra judicial nos concursos



Luiz Henrique Antunes Alochio
Congresso em Foco     -     15/06/2013




A exemplo da lei de licitações, estatuto busca a melhor contratação de servidores para beneficiar a população. FGV denunciou falta de seleções eficientes. Candidatos merecem segurança e respeito

O Congresso em Foco veiculou, no último dia 8, a notícia para muitos alvissareira: Quase 14 mil vagas abertas em concursos pelo país.  Incrível é reconhecer que, ao lado da importância social do tema concurso público, vivenciamos a completa ausência de uma legislação minimamente clara sobre a realização destes certames de contratação pública. É um verdadeiro assombro, sem contar o descompasso entre a noção de seleção eficiente e as formas de execução das provas, os conteúdos de editais, os critérios de títulos, e assim sucessivamente. Não há uma preocupação apenas com a falta de regras jurídicas mas, acima de tudo, com o verdadeiro descompasso da noção de seleção eficiente, como denunciou recente estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mas é preciso ver que os concursos públicos têm demonstrado uma proporção de candidatos por vaga cada vez maior nas sucessivas disputas. A relevância social das seleções traz consigo muitos litígios na defesa de interesse das ?partes envolvidas?, sejam essas partes os candidatos, as empresas organizadoras ou o Poder Público, que deseja preencher seu quadro de servidores. Não podemos esquecer uma ?parte? muitas vezes esquecida: a população, a maior interessada na realização de um processo de seleção capaz de escolher os melhores quadros para a prestação dos serviços ao público. De outro lado, dados econômicos revelam que a ?indústria? dos concursos movimenta entre R$ 30 bilhões a R$ 50 bilhões por ano entre inscrições, contratação de empresas e pessoal de apoio, cursos preparatórios, hospedagens e viagens de candidatos, publicações e demais serviços e produtos ligados direta ou indiretamente ao tema.

A despeito da importância do tema, é espantoso verificar que a realização de concursos não possui legislação específica para sua regulamentação segura. Concurso público é um primo-irmão das licitações. Através da licitação, o poder público contrata fornecedores de bens e serviços terceirizados. Nos concursos, dá-se a contratação dos ?servidores internos?. Nos dois casos, busca-se sempre a melhor contratação, com imparcialidade, publicidade e mérito. Incrível: a Lei de Licitações já fará 20 anos em 2013! Mas os concursos vivem, até hoje, de regras contidas em inseguros editais.

Essa falta de regras claras gera a alta taxa de discussão judicial a respeito de vários critérios nas disputas. Há ações judiciais que questionam desde fraudes, à forma de redação das perguntas ou ausência de gabaritos objetivos de correção. Enfim, uma série de problemas poderiam ser minimizados se previamente existisse uma regra básica: um Estatuto do Concurso Público.

No Congresso Nacional, há algumas dezenas de projetos de lei buscando regular o tema em vários de seus aspectos. O debate democrático está aberto. Espera-se que a regulação a ser gestada venha trazer mais segurança e eficiência.

Os candidatos  ? não os chamarei de concurseiros ? merecem regras claras e específicas. Não desejam benesses: apenas segurança e respeito. O que se refletirá em benefício do interesse público, que é a contratação clara, eficiente e objetiva. Logicamente, nenhuma lei será perfeita, e o texto não sairá imune a críticas. Todavia, a abertura para o debate democrático com a sociedade, ouvindo-se os pesquisadores que se debruçam sobre o tema, como a  FGV e a Universidade Federal Fluminense, certamente proporcionará uma lei mais clara e mais voltada para os anseios e necessidades do tempo presente.

Com isso, é bem provável que as milhares de ações judiciais que envolvem problemas de concursos públicos tendam a desaparecer ou reduzir substancialmente em número.

Luiz Henrique Antunes Alochio : Doutor em Direito da Cidade pela UERJ, é mestre em Direito Tributário pela UCAM.

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