Fotografias de autoridades em órgãos públicos podem ser proibidas
Direitos e Deveres

Fotografias de autoridades em órgãos públicos podem ser proibidas



BSPF     -     15/08/2014




Uma das situações mais comuns em repartições públicas é a exposição de fotografias de autoridades, como presidente da República, governador e prefeito. Projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) proíbe essa prática alterando a Lei 8.429/1992, que trata das punições aplicáveis aos servidores públicos.

O projeto (PLS 244/2014) estabelece que também será con siderado um ato de improbidade administrativa a exposição de efígie de autoridades em órgãos públicos. A mesma irregularidade, de acordo com o projeto, será cometida em casos de promoção pessoal de autoridades ou servidores na publicidade oficial dos órgãos públicos.

Entre os atos de improbidade administrativa já previstos na Lei 8.429/1992 estão não dar publicidade aos atos oficiais e fraudar concursos públicos. A penalidade estipulada é o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e o pagamento de multa.

O senador Ricardo Ferraço argumenta que a manutenção dos retratos de autoridades em repartições públicas contribui para associar os serviços à figura do governante. ?Em suma, instalações e serviços públicos são bens do todos os cidadãos, não cabendo às autoridades encarregadas, temporariamente, de sua administração auferir dividendos políticos do simples cumprimento de seus deveres?.

O senador lembra que a Constituição já proíbe a promoção pessoal na publicidade oficial e que, incluir essa proibição na lei ordinária possibilita a aplicação de penalidades. O PLS 244/2014 aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado, poderá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado





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