Funcionário público pode ter direito a greve
Direitos e Deveres

Funcionário público pode ter direito a greve



ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     12/11/2014




A partir da aprovação, o texto foi transformado em projeto e seguirá para os plenários da Câmara e do Senado

Rio - A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição aprovou ontem o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor. A partir da aprovação, o texto foi transformado em projeto e seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.

A proposta finalizada pela comissão, que ainda receberá emendas em plenário, não agradou à Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa 50 setores das administrações direta e indireta do Executivo. Segundo o secretário-geral Josemilton Costa, há alguns pontos que não foram acordados com as entidades. Entre os quais, o quantitativo mínimo de servidores trabalhando durante as paralisações.

O texto aprovado prevê que em serviços essenciais, de 60% a 80% do servidores terão que continuar trabalhando durante a greve. E em não essenciais, 40%.

?Exigir mínimo de 40% é impor barreira para que a greve não seja bem-sucedida. Esses índices não foram acordados com as categorias. É humanamente impossível construir uma paralisação forte com alto grau de presença nos postos de trabalho?, argumentou o secretário-geral.

PORTE DE ARMA

Jucá incluiu algumas mudanças, como a suspensão do porte de arma dos servidores que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante atos e manifestações. Também será proibido fazer paralisações nos 60 dias que antecederem as eleições, para que não haja problemas para eleitores.

CRITÉRIOS

Entre as alterações aprovadas pela Condsef, está a inclusão da regra de que a participação na greve não poderá ser critério de avaliação de desempenho, de índices de produtividade ou ainda justificativa de incapacidade para desempenho da função. Já o comunicado de greve e a deflagração caiu de 15 para dez dias.





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