Direitos e Deveres
Funk não incita a violência, entende TRF-4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu, nesta semana, a empresa Furacão 2000 Produções Artísticas, responsável pela veiculação das músicas de funk ?Tapinha? e ?Tapa na Cara?. A empresa recorreu no tribunal após ser condenada em primeira instância a pagar R$ 500 mil indenização por danos morais para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos.
As músicas foram objeto de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero. Conforme os autores da ação, as letras banalizariam a violência contra a mulher, transmitindo uma visão preconceituosa contra a sua imagem e seu papel social. E mais: dividiriam as mulheres em ?boas? e ?más?, conforme sua conduta sexual.
Liberdade de expressão
Conforme o relator do acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da 4ª Turma, não há prova psicológica, sociológica, antropológica, política ou técnica de que as letras de ?mau gosto? consigam gerar sentimentos negativos em relação às mulheres, depreciando sua autoestima ou incentivando que sejam agredidas, a ponto de justificar que sejam proibidas ou censuradas.
Para Leal Júnior, as músicas só poderiam ser censuradas e proibidas se causassem perigo para os outros ou configurassem abuso das liberdades de expressão artística e de atividade econômica dos artistas e empresários responsáveis pelas obras musicais.
?O que importa considerar é que o contido nas letras não parece atentar contra as liberdades individuais ou contra os direitos das mulheres e dos cidadãos brasileiros, não configurando hipóteses de violência contra a mulher?, escreveu o desembargador em seu voto.
O desembargador frisou que o Judiciário não pode ignorar ou desconsiderar o contexto social em que as músicas foram criadas.
?Estamos falando de gêneros musicais como o funk e o pagode, que têm outras origens, se baseiam em outros princípios, são frutos de outra realidade. Estamos diante de gêneros musicais das camadas mais marginalizadas, de formas de expressão artística que não têm o refinamento da música erudita, mas que têm forte apelo popular. Não importa se gostamos ou não desses ritmos. Eles existem e são formas de expressão de mundos brasileiros, falam do Brasil de muitos brasileiros?, observou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
AC 0001233-21.2003.404.7100/TRF
Fonte: Conjur
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