Geap: Especial Convênio Único
Direitos e Deveres

Geap: Especial Convênio Único



BSPF     -     24/05/2014




A partir de hoje, a Geap inicia uma série especial sobre o Convênio Único, celebrado entre a operadora e a União, para a prestação de assistência à saúde suplementar aos servidores públicos federais em todo o país. A iniciativa da Ascom, em parceria com a ASP&C, tem o objetivo de atualizar e padronizar os entendimentos sobre o tema dentre os colaboradores da empresa.

Nesta primeira edição, faremos uma retrospectiva sobre o Convênio Único.

O Ministério do Planejamento firmou, em 5 de novembro de 2013, convênio com a Geap Autogestão em Saúde para prestação de assistência à saúde suplementar dos servidores do poder executivo federal. Podem fazer a adesão, empregados ativos, aposentados, seus respectivos grupos familiares e pensionistas. Os órgãos da administração direta que até o momento não possuíam convênio com a operadora foram automaticamente contemplados e os que possuíam convênio com a Geap permanecem assistidos, mas sob as regras do novo convênio. Já as autarquias e fundações públicas devem assinar termo de adesão ao convênio, que deve ser entregue no Departamento de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor (Desap), da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento.

Sobre a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em março deste ano pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cabe esclarecer que a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativa ao tema não tem efeito retroativo e não afeta às adesões já concretizadas. Desse modo, os servidores da administração direta podem continuar aderindo aos planos da Geap, sempre por meio do departamento de recursos humanos do órgão ao qual está vinculado. As autarquias e fundações que já haviam aderido ao convênio até 27 de janeiro de 2014 e que, até esta data, tivessem ao menos um servidor inscrito nos planos, podem continuar efetuando inscrições de novos beneficiários. Novas inclusões somente poderão ser efetivadas após o julgamento do mérito, caso seja o entendimento do STF favorável à continuidade das  adesões.

Nas próximas edições, falaremos sobre rol de beneficiários, titulares, dependentes e grupo familiar (agregados).

Fonte: Geap





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