Direitos e Deveres
Governo amplia o prazo da quarentena
Ana D?Angelo
Correio Braziliense - 18/05/2013
Ex-servidores em cargos comissionados estão impedidos de exercer atividades na iniciativa privada, relacionadas ao cargo ocupado, durante seis meses após exoneração
Todos os ocupantes de altos cargos no Executivo federal ? de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de níveis 5 e 6, de natureza especial, dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista (caso do Banco do Brasil) ? que deixam os postos estão obrigados a cumprir a chamada quarentena antes de trabalharem para pessoas físicas ou jurídicas em área relacionada à função.
A Lei 12.813, publicada ontem no Diário Oficial da União, aumenta a lista dos agentes públicos nessa condição e fixa o prazo de seis meses sem que possam exercer atividade na mesma área do cargo público. Antes, esse período era de quatro meses e válido apenas para os dirigentes de alguns órgãos, como o Banco Central, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e as agências reguladoras, além dos ministros de Estado.
Ela cita os cargos especificamente que estão sujeitos à quarentena, como presidente, vice-presidente, diretor, mas também enquadra na mesma situação qualquer pessoa que excerça cargos com acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiros.
Outra novidade é que a lei explicita claramente as condutas geradoras de conflito de interesse ou de infração ética, o que antes era definido genericamente em vários normativos. Para o professor de direito administrativo da Universidade de São Paulo (USP) Floriano de Azevedo Marques Neto, o texto publicado ontem representa um avanço porque uniformiza e clareia os conceitos em um único diploma legal. Além disso, ela amplia o rol daqueles que estão sujeitos às situações descritas. O professor observa que a lei não menciona o direito à remuneração do cargo a que o profissional tem direito pelo tempo que é obrigado a ficar parado.
Improbidade
"A lei não trata disso, mas o não pagamento seria inconstitucional, pois a pessoa não pode ficar sem o seu sustento por estar impedida", afirma Marques Neto. A consequência da nova regra, ao ampliar o rol dos agentes sujeitos à quarentena, é esse ônus de manter o salário por mais seis meses, sem que eles estejam trabalhando para a administração pública.
Conforme o texto, é conflito de interesse ? improbidade administrativa ? divulgar ou fazer uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros; prestar serviços ou manter negócios relacionados à área em que atua no Executivo; desenvolver atividades incompatíveis com o cargo que exerce; atuar, mesmo que informalmente, como intermediário de interesses privados; beneficiar empresa que atue ou que parentes façam parte; receber presentes de quem tenha interesse e prestar serviços a empresas fiscalizadas pelo órgão.
Os que deixarem os cargos listados também não poderão celebrar, no período, contratos de serviço e consultoria com órgãos do Executivo vinculados, ainda que indiretamente, àquele do qual foi servidor. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que saiu de férias anteontem e deixa o cargo oficialmente em 1º de junho, é um dos que estariam obrigados a cumprir quarentena de seis meses, pois o cargo dele é de Natureza Especial (NES), equivalente ao de DAS-6. Ele é professor da UFRJ.
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