Sítio do Servidor Público
Brasília - 13/10/2010
A partir de hoje, o servidor público federal ? ativo, aposentado ou pensionista ? e seus dependentes terão mais facilidade para serem assistidos por um plano de saúde suplementar.
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) publicou na edição desta quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 5, estabelecendo nova orientação aos órgãos do Sipec sobre o ressarcimento das despesas com os planos de saúde.
Até agora, tinham direito ao ressarcimento todos os titulares de planos de saúde cujos órgãos tivessem firmado convênio de autogestão ? modalidade operada pelas próprias empresas para seus funcionários, sem fins lucrativos, geralmente entidades como a Geap, Assefaz e outras.
Com a alteração introduzida hoje pela portaria, o próprio servidor poderá contratar diretamente no mercado privado a operadora que achar melhor e requerer o ressarcimento da despesa.
Isso poderá feito ainda que o órgão ou entidade em que ele está lotado ofereça assistência direta à saúde, convênio de autogestão ou mesmo mediante contrato.
Para solicitar o ressarcimento, bastará ao servidor comprovar na unidade de pessoal do seu órgão ou entidade a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar feita com operadora que atenda às exigências do Termo de Referência Básico estipulado pelo Governo Federal (veja o anexo da Portaria Normativa 5).
O ressarcimento da União ao servidor será feito nos limites definidos em dezembro de 2009 pela Portaria Conjunta nº 1 SRH/SOF/MP. Os valores variam de R$ 72 a R$ 129, por beneficiário, conforme a faixa salarial e a idade do titular do plano de saúde (veja tabela).
A universalização da assistência médico-odontológica, com a inclusão de maior número de pessoas beneficiadas e mais opções de escolha, integra um conjunto de ações que vêm sendo implementadas dentro da política de atenção à saúde e à segurança no trabalho para o servidor federal, esclarece o diretor do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios da SRH/MP, Sérgio Carneiro.
Dela fazem parte, por exemplo, a implantação de exames médicos periódicos, que agora todos os órgãos públicos são obrigados a oferecer aos servidores; e a abertura de unidades do Siass (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) em todo o país, atendendo as áreas de perícia medica e de promoção e vigilância dos ambientes de trabalho.