Direitos e Deveres
Jeton está de volta
Jornal de Brasília - 05/11/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, decisão que impedia o pagamento de remuneração pela participação de ministros de Estado em conselhos de organizações estatais. Uma ação popular foi ajuizada contra a União, 13 ministros e 14 pessoas jurídicas de direito privado ligadas à Administração Pública (empresas públicas e sociedades de economia mista), sob a alegação de impossibilidade de cumulação de cargos de ministro com a função de Conselheiro em entidades paraestatais e da remuneração decorrente de tal atividade ultrapassar o teto constitucional. A Justiça, concedendo o pedido de antecipação de tutela, determinou que as organizações estatais deixassem de pagar a 11 ministros a remuneração pela participação em seus conselhos.
Sem acumulação
Para reverter a decisão, a AGU recorreu, explicando que não se trata, no caso, de indevida acumulação das funções de ministros de Estado e de membros de conselhos de Administração ou Fiscal das empresas, uma vez que este último caso, não é considerado um cargo público. Segundo a defesa, a própria Lei 8.112/90 autoriza expressamente a participação de servidores públicos nos conselhos fiscal e administrativo de empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedades cooperativas constituídas para prestar serviços a seus membros.
Decisão anterior
Além disso, ressaltaram que o Supremo Tribunal Federal julgou anteriormente em caso semelhante que a participação em conselhos não se cuida de exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas e que, por isso, não se configura como acumulação, que é vedada pelo artigo 37 da Constituição. A Justiça acolheu a suspensão dos efeitos da tutela deferida anteriormente até que o tribunal decida em definitivo sobre a questão.
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