Justiça acolhe entendimento da AGU e nega diminuição indevida de jornada de trabalho a terapeuta ocupacional do INSS
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Justiça acolhe entendimento da AGU e nega diminuição indevida de jornada de trabalho a terapeuta ocupacional do INSS




AGU   -    08/04/2011




O trabalho dos analistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com formação em Terapia Ocupacional é regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Federais - Lei nº 8.112/90. Com esse entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça a diminuição da jornada de trabalho de 40 horas para 30, requerida por terapeuta ocupacional com base na Lei nº 8.856/94 - legislação que ampara fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. 

A jornada de trabalhos de servidores do Seguro Social não pode ser reduzida sem a devida alteração proporcional dos valores salariais recebidos, conforme prevê o regime jurídico único. 

A Procuradoria Seccional Federal em Caruaru (PSF/Caruaru) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao (PFE/INSS) conseguiram decisão favorável na ação movida pela servidora pública, em face do Chefe de Divisão de Recursos Humanos do INSS, em Caruaru (PE). 

Desde 2008, a servidora ocupava o cargo de analista do Seguro Social, com formação em Terapia Ocupacional, na Unidade Técnica de Reabilitação Profissional - Gerência de Caruaru. Afirmando ser abusiva a jornada de trabalho de 40 horas semanais, entrou com ação na 24ª Vara Federal de Pernambuco. Para ela, o patamar de 30 horas semanais estipulado pela Lei nº 8.856/94 -- não estava sendo observado.

As procuradorias explicaram que a Lei nº 8.856/94 não se aplica ao cargo de analista do Seguro Social, com formação em terapia ocupacional. A norma que regula o servidor público é a Lei nº 8.112/90, como dito anteriormente.

A 24ª Vara Federal de Pernambuco negou o pedido da servidora e acolheu os argumentos das procuradorias, considerando que "a Lei 8.856/94 não atinge o serviço público, mas apenas os empregados ou terapeutas ocupacionais na condição de profissional liberal, que não é a hipótese dos autos".

A PSF/Caruaru e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.






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