Coluna faz um alerta aos servidores inativos federais que têm processos na Justiça para conseguir a paridade das gratificações Gdata (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa) e Gdasst (Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho) com as dos funcionários ativos.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter decidido, no início desse ano, que os dois benefícios devem ser pagos em percentual idêntico aos ativos e inativos, a liberação não está acontecendo tão rápido quanto esperado.
A demora é causada pelo fato de o STF ter decidido somente sobre a Gdata e a Gdasst, enquanto que já existiam diversas outras gratificações e a maioria dos servidores efetuou pedidos genéricos ou cumulados. Os advogados da União estão recorrendo e agravando todas as decisões favoráveis aos aposentados e pensionistas nos processos que tratam as gratificações de desempenho e não possuem um pedido específico sobre a Gdata ou Gdasst. Ou seja, o entendimento é que a decisão do Supremo somente se aplica para Gdata e para a Gdasst.
Portanto, todos aqueles que ajuizaram suas ações nos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, com a inicial genérica (Gdata ou Gdasst e mais outras gratificações), ou entraram comações coletivas com pedidos genéricos ou mais abrangentes não terão seus processos liberados rapidamente pela Justiça.
Confira um exemplo de pedido feito pela União em seus agravos de instrumento: ?Ainda que todas as gratificações tenham por fundamento a avaliação de desempenho, não se pode negar que as rubricas são diversas. A Gdata e a Gdasst não se confundem, portanto, com as subsequentes GDPGTAS, GDPGPE, GDATEM, GDPST, GDACT, GDATFA, dentre outras, na medida em que diversas são as leis de regência, as pontuações e os períodos de concessão e, finalmente, as regras transitórias aplicáveis no interregno [PERÍODO] anterior à efetiva implantação da avaliação de desempenho.
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