MINISTÉRIO DO TURISMO RECEBE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR CONCURSO PÚBLICO
Direitos e Deveres

MINISTÉRIO DO TURISMO RECEBE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR CONCURSO PÚBLICO



Sítio do Servidor Público

Brasília - 13/05/2010


O Ministério do Turismo recebeu nesta quinta-feira autorização para realizar concursos públicos, com o objetivo de contratar novos servidores em substituição a trabalhadores terceirizados. A autorização foi concedida pelo Ministério do Planejamento, por meio de portarias publicadas hoje no Diário Oficial da União.

A
portaria nº 227 autoriza a realização de concurso e nomeações para preenchimento de um total de 112 cargos no quadro de pessoal do Ministério do Turismo, que terá como contrapartida a extinção de 112 postos de trabalho terceirizados no órgão que estão em desacordo com a legislação. Os cargos pertencem ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).

Do total de vagas a serem preenchidas, 99 serão para o cargo de agente administrativo, com exigência de escolaridade de Ensino Médio, e as demais 13 para cargos de nível superior (administrador, contador e engenheiro).

O prazo para lançamento do edital de abertura é de seis meses.

Embratur

O Diário Oficial de hoje traz também autorização para que o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), ligado ao Ministério do Turismo, realize concurso para preenchimento de 50 cargos de nível superior e 34 de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do instituto. A autorização foi concedida por meio da
portaria nº 228.

Para nível superior, a maior parte das vagas será para o cargo de técnico especializado, com a contratação de 35 novos servidores. Para os cargos de administrador, economista e técnico em Comunicação Social haverá 15 vagas, sendo cinco delas para cada área.

A nomeação dos aprovados neste concurso também terá como contrapartida a extinção de 30 postos de trabalho terceirizados da Embratur, que estão em desacordo com a legislação vigente.

A Embratur tem prazo de seis meses para publicar edital de abertura do concurso público.




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