Direitos e Deveres
MODELO DE RECIBO
O QUE É UM RECIBO?Recibo é a declaração assinada (ainda que não seja o signatário quem elabore o documento), na qual se afirma ter recebido importância em dinheiro ou coisa certa.
NOTA FISCAL VALE COMO RECIBO? E FATURA?
Nota fiscal é, como o nome indica, um documento fiscal. Existe diferença entre o documento emitido para fins fiscais e o documento com valor financeiro: a nota fiscal indica que uma mercadoria ou produto foi vendido, devolvido, transferido, que um serviço foi executado. Portanto, sua simples emissão não comprova o pagamento, mas a venda ou a prestação do serviço. A prova feita por nota fiscal ? a de que uma mercadoria foi vendida, por exemplo - admite contraprova, pois a presunção é, como se diz em... (clique em "mais informações" para ler mais)
Direito, iuris tantum.
É possível que a nota fiscal tenha valor como recibo se ? insisto: se ? nela estiver expresso que uma determinada importância foi paga (o total ou parte do valor total da nota fiscal).
As faturas indicam que determinado valor é exigível, não quetal valor, expresso como devido, foi pago. Na fatura são lançados débitos e créditos e, ao final, por compensação, chega-se ao que, em geral, é o total devido, após a soma dos débitos e créditos ao saldo anterior.
Portanto, a fatura somente demonstra que tal ou qual valor foi efetivamente pago se acompanhada do comprovante de pagamento (ou da indicação do pagamento da fatura do mês anterior, no corpo da fatura do mês corrente).
QUAIS OS REQUISITOS DE UM RECIBO VÁLIDO?
1. Quem paga;
2. Quem recebe;
3. O quê ou quanto recebe;
4. A referência: deve ser o mais completa possível, para que não haja dúvidas sobre o que está sendo quitado;
5. Data;
6. Assinatura.
Detalhe: sempre que se indicar um nome, seja de pessoa física ou jurídica, este deve ser acompanhado de sua qualificação mínima:
1. Para pessoas físicas: número do RG e do CPF;
2. Para pessoas jurídicas: número do CNPJ.
NOME DO DOCUMENTO
É dispensável, desde que atendidos os requisitos supra elencados.
MODELO DE RECIBO
R E C I B O
Eu, (nome da pessoa que recebe o valor ou bem), RG nº ................., CPF nº ........................, recebi, de (nome da pessoa que entrega o valor ou bem), RG nº ....., CPF nº ....., a importância de R$ ........ (discriminar entre parênteses o valor ou coisa por extenso ? se coisa, é desnecessária a menção ao valor), relativo a ................................. (por exemplo: aluguel do mês de ...., montagem de móveis no endereço ..., ou conforme contrato ....)
São Paulo, 25 de janeiro de 2012.
(nome e assinatura da pessoa que recebe o valor ou bem)
DICAS: 1. COMPROVANTES DE PAGAMENTOBancos e lotéricas costumam grampear comprovantes de pagamento no canto superior esquerdo das contas. Quando necessário apresentar uma cópia, para comprovar a quitação, é preciso separar os documentos. Isso porque o comprovante de pagamento, porque sobreposto, esconde da fatura ou conta as informações que se pretende comprovar. Recomendo que seja grampeado o comprovante de pagamento no canto inferior direito da conta, de modo a não esconder as informações que se pretende comprovar: quem paga, vencimento, valor, composição do débito, etc. Dessa forma, a cópia apresentará o documento que comprova a obrigação de pagar (fatura ou conta) e o seu pagamento (o recibo).2. Notas fiscais simplificadas e comprovantes de compras feitas com cartão de crédito são emitidos não com tinta, mas por aparelhos que, pelo calor, imprimem as informações em papel sensível. Com o tempo e mesmo a simples exposição à luz, as informações contidas no documento perdem-se e, para se comprovar um direito em juízo não temos em mãos o documento. É adequado, pois, digitalizar ou copiar o documento, guardando-o em arquivo físico ou digital. No Estado de São Paulo, para o mesmo fim, quanto às notas fiscais, pode ser útil o registro da Nota Fiscal Paulista. Quando preciso, basta acessar o arquivo do governo.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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