Direitos e Deveres
MP 664: o que mudou para os servidores públicos?
Congresso em Foco - 27/02/2015
Advogados explicam como eram e como ficaram as regras da pensão por morte de servidores da União, alteradas por medida provisória em discussão no Congresso
A ?inaugurar? o ano de 2015, como todos devem ter conhecimento, a Presidência da República mudou as regras da pensão por morte dos servidores públicos federais. A alteração foi publicada às vésperas do ano novo e surpreendeu ? para pior ? ao reduzir direitos sociais consolidados.
Diversas entidades, associações e partidos políticos ingressaram com ações judiciais para suspender a aplicação da Medida Provisória nº 664, de 2014 e, ao final, afastá-la do ordenamento jurídico brasileiro, diante das suas inconstitucionalidades (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5230, 5232, 5234). Neste artigo, explicaremos como eram e como ficaram as regras da pensão por morte de servidores da União.
Comenta-se que o valor do benefício foi alterado e que passa a ser de 50% do benefício ao qual o segurado teria direito, acrescido de 10% por dependente até a totalidade. Há um porém nessa afirmativa: essa modificação só vale para trabalhadores cujo regime de previdência é regido pela Lei nº 8.213/1991.
Para os servidores do Regime Jurídico Único, alterou-se a redação do dispositivo sobre o valor do benefício (art. 215 da Lei 8.112/1990), aqui apenas para cumprir a Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Ou seja, pelo menos não há inovação neste ponto: o cálculo do benefício segue sendo o valor da remuneração ou proventos de aposentadoria, limitado ao teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente.
Mas é hora de tratarmos das alterações ruins:
Período de carência: antes da Medida Provisória 664/2014, não havia essa restrição, pois o falecimento do servidor era amparado pelo Estado em qualquer situação, independentemente do tempo contribuído para a previdência social.
Com a Medida Provisória nº 664/2014, a pensão por morte passa a depender do cumprimento do período de carência de...
Leia a íntegra em MP 664: o que mudou para os servidores públicos?
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