Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado
Direitos e Deveres

Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado





A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou pedido de constituição de união estável, com partilha de bens, à mulher que alegou conviver em união estável com homem casado.

De acordo com o Código Civil, é preciso que a convivência entre homem e mulher seja contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Caso

A autora sustentou que viveu com o apelado de meados de 1988 até outubro de 2010, como marido e mulher, e que construíram patrimônio comum. Alegou, ainda, que o homem era separado de sua esposa, sendo cabível o reconhecimento da união estável, com a partilha dos bens adquiridos na constância do relacionamento.

O recorrido disse que a autora da ação sempre soube de seu casamento e afirmou que manteve um caso amoroso com a mesma, mas sem constituição de patrimônio comum. Declarou ainda que, mesmo que tivessem união estável, nada seria partilhado, pois os bens decorreram da venda de objeto existente antes da relação e de recebimento de herança.

A autora teve o pedido negado na Comarca de Gaurama. Inconformada, apelou ao TJRS.

Recurso

O relator, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, votou por manter a sentença de 1° Grau, considerando que o reconhecimento da união estável solicitada pela autora é juridicamente inviável.

Em seu voto, o Desembargador ressaltou que não restou comprovado, em momento algum, que o homem estivesse separado de fato da esposa. Ficando comprovado, isto sim, é que ele mantinha concomitantemente relação tanto com a autora, como também com a esposa, com quem convivia.

Portanto, não se poderia mesmo cogitar de união estável paralela ao casamento, pois, o ordenamento jurídico pátrio não admite a bigamia, que constitui ilícito civil e penal. E, se não se admite dois casamentos concomitantes, obviamente não se pode admitir casamento concomitante com união estável, nem duas uniões estáveis paralelas.

O magistrado também explicou que a alegação da autora da existência de conta conjunta e manutenção do plano de saúde pode estar diretamente ligada à atividade profissional que ela exercia na empresa do recorrido. Conforme os autos do processo, a união estável teria iniciado no mesmo ano em que ela começou a trabalhar na empresa dele.

Participaram do julgamento os Desembargadores Liselena Schifino Robles Ribeiro e Sandra Brisolara Medeiros, que votaram de acordo com o relator.

Fonte:Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul



loading...

- Filho Fora Do Casamento Não Causa Dano Moral
Conceber um filho em relacionamento extraconjugal justifica a separação do casal, mas não o pagamento de dano moral. Assim entendeu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar pedido de apelação apresentado por uma mulher...

- Em Decisão Isolada, O Tribunal De Justiça Do Rio Grande Do Sul Reconhece A União Estável Paralela Ao Casamento
Esta é uma decisão citada pela doutrina e nos cursos acadêmicos, como referência. A união paralela, fadada à invisibilidade, foi reconhecida em uma decisão ímpar, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Não por acaso, Maria Berenice Dias...

- Benefício Negado: Pensão Por Morte Não Pode Ser Paga Ao Mesmo Tempo à Viúva E à Concubina
Consultor Jurídico     -     25/01/2015 É vedada a concessão simultânea de pensão por morte à viúva e à concubina. Isso porque, de acordo com jurisprudência dos tribunais superiores, não é possível...

- Tribunal Não Reconhece União Estável E Nega Pensão Por Morte De Servidor Público
BSPF     -     21/01/2015 Decisão entendeu que não é possível o reconhecimento da união estável na constância de casamento; interessada já acumula três benefícios previdenciários Em decisão unânime,...

- Esposa X Amante - Esposa Vence Amante Quebra A Cara Na Luta Por Herança.
Por vezes os tribunais dos homens consegue decidir com moralidade e justiça e nesse caso a amante não teve direito a herança do amante falecido. A 2ª Câmara civil do tribunal do Estado de Goiás decidiu que a amante não tem direito a partilha dos...



Direitos e Deveres








.