Nomeação garantida
Direitos e Deveres

Nomeação garantida



BSPF     -     17/08/2013




A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei  6582/09, do Senado, que garante a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos federais. Pela proposta, as nomeações deverão ocorrer antes do fim da validade do certame e terão de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe limites às despesas públicas com pagamento de pessoal

Jurisprudência

O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou, ao julgar diversos recursos, que o candidato aprovado dentro das vagas tem direito à nomeação. Esse entendimento, porém, ainda não está previsto em lei.

Previsto no edital

A proposta também determina que os editais dos concursos federais indiquem o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a que se destinam, quando for o caso. 

Sem cadastro de reserva

Outra novidade do projeto é a proibição de concurso que tenha como único objetivo formar um cadastro de reserva, sem que haja previsão para contratação dos aprovados. O texto também determina que, se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o candidato subsequente deve ser nomeado imediatamente. 

Comemoração

Diretora-executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos, Maria Thereza Sombra, manifestou apoio à proposta: "Há dez anos, tramitam, no Senado e na Câmara, projetos de lei sobre os concursos públicos. Finalmente, agora, um foi aprovado?. 

Prioridade

O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Fonte: Jornal de Brasília

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