Direitos e Deveres
NOVAS SÚMULAS APROVADAS PELO STJ
A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou no dia 22 de abril três novas Súmulas, todas elas com conteúdos já firmados em julgamentos de recursos repetitivos.
A Súmula 523, baseada no julgamento dos Recursos Especiais de números 1.111.189 - SP e 879.844 - MG fixa a taxa de juros de mora aplicável na devolução de tributo estadual pago indevidamente, conforme redação a seguir:
“A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.”
A Súmula 524 dispõe sobre a base de cálculo do IISQN, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na atividade de agenciamento de mão de obra temporária, determinando que, em relação à base de cálculo do ISS, o imposto incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação.
“No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.”
A Súmula 524 tem como base o julgamento do Recurso Especial nº 1.138.205 - PR.
A Súmula 525 refere-se à competência de Câmara de vereadores para ajuizar ação visando a discutir interesses dos próprios vereadores. A Súmula tem como origem o Recurso Especial n° 1.164.017 - PI.
"A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."
Colaboradora: Luisa Iva Maia Forte
Fonte: http://www.stj.jus.br
loading...
-
Juros Sobre Devolução De Depósitos é Tributado
Para o Superior Tribunal de Justiça, os juros incidentes sobre a devolução de depósitos judiciais a empresas devem ser tributados. A corte entendeu que a incidência de juros sobre os valores restituídos depois do fim de disputa na Justiça têm...
-
Stj - Decisão Explicita Jurisprudência Do Stj Sobre Controvérsias Em Contratos Bancários - Stj
02/08/2013 - 08h59 DECISÃO Decisão explicita jurisprudência do STJ sobre controvérsias em contratos bancários Cobrança de comissão de permanência, descaracterização de mora, parcelamento do Imposto sobre Operações...
-
Stj - Irpj E Csll Incidem Sobre Juros Remuneratórios De Depósitos Judiciais E Moratórios Em Repetição De Indébito Tributário - Stj
29/05/2013 - 08h02 RECURSO REPETITIVO IRPJ e CSLL incidem sobre juros remuneratórios de depósitos judiciais e moratórios em repetição de indébito tributário Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais...
-
Segunda Seção Aprova Cinco Novas Súmulas E Cancela A De Número 470
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais cinco súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos.Também foi proclamado o cancelamento da Súmula 470, após o julgamento do REsp 858.056 na...
-
Plenário Do Stf Aprovou Mais Duas Súmulas Vinculantes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), duas novas Súmulas Vinculantes (SVs). Os novos verbetes tratam da natureza alimentar dos honorários advocatícios, com a quitação deles...
Direitos e Deveres