O QUE ACONTECE COM A DÍVIDA DO MORTO?
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O QUE ACONTECE COM A DÍVIDA DO MORTO?


A postagem de hoje é inspirada na consulta que dei a uma cliente na semana passada. A situação era a seguinte: o filho dela faleceu e não deixou nenhum bem ou crédito em conta corrente, mas o banco estava ligando exigindo o pagamento de um empréstimo que ele fez. Então, a dúvida dela era a seguinte: se eu não pagar a dívida, o que acontece?


Bom, se você estiver passando por isso ou simplesmente tem essa curiosidade, esse texto vai ajudar e te dar a resposta.

Quando uma pessoa falece, pode ter deixado ou não bens ou valores investidos. Dependendo da situação, o desfecho será diferente para o credor (pessoa a quem o falecido devia).

Quando uma pessoa falece, antes da divisão da herança, passa-se pelo inventário, que é o processo pelo qual se faz o levantamento de todos os bens do falecido. Continuando o processo, faz-se o levantamento dos impostos devidos pelo falecido e pelos seus bens. Em seguida, depois de pagos os impostos e todos os herdeiros estão habilitados, é feita a divisão da herança em partes iguais entre os herdeiros. Essa divisão é chamada de partilha.

Caso o falecido tenha deixado alguma dívida, ou seja, caso alguém seja credor do falecido, essa pessoa deve se habilitar como credor antes dos bens serem divididos. Em outras palavras, o credor deve ir ao juiz (por petição, claro) e dizer: "Excelência, o de cujus me devia. Aqui estão os documentos que comprovam a dívida. Por favor, separe alguns bens que ele deixou, a fim de que a dívida dele seja quitada". Nesse caso, comprovada a existência da dívida, o juiz vai separar os bens para quitação. Esses bens poderão ser leiloados ou o credor pode optar por ficar com o próprio bem (nesse último caso - ficar com o próprio bem, dependerá da concordância dos herdeiros).

Separados os bens para o pagamento da dívida, os herdeiros só ficarão com o que sobrar. Isso mesmo, somente o que sobrar depois do pagamento dos impostos e das dívidas habilitadas é que será partilhado entre os herdeiros.


Isso tudo que eu já expliquei é a tradução do que diz o artigo 1.017 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Vejam:



Art. 1.017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o seu pagamento.

§ 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los em praça ou leilão, observadas, no que forem aplicáveis, as regras do Livro II, Título II, Capítulo IV, Seção I, Subseção Vll e Seção II, Subseções I e II.

§ 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, Ihe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

Mas, E SE O FALECIDO NÃO DEIXAR BENS?


Aí nós voltamos para a pergunta que a minha cliente fez: se o de cujus não deixar bens, os herdeiros podem ser obrigados a pagar a dívida?

A resposta é não. Exatamente isso! NÃO. SE O FALECIDO NÃO DEIXAR BENS OU DINHEIRO EM CONTA, A DÍVIDA "VAI COM ELE"! Se o morto não deixar bens, o credor fica no prejuízo, pois as dívidas não são transmitidas aos herdeiros.

Isso está previsto no art. 1.792 do Código Civil, que assim determina:

Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.

Esse artigo do código civil quer dizer que os herdeiros só respondem pelas despesas até o valor da herança. Assim, os herdeiros não responderão pelo montante da dívida que ultrapassar o valor da herança. Nessa linha, se o de cujus não deixou nenhum valor (em bens ou dinheiro em conta) toda a dívida será maior que a herança e, desse modo, os herdeiros não serão obrigados a pagá-la.

O mesmo acontece se os bens forem suficientes para quitar apenas uma parte da dívida. Os bens serão utilizados para pagar o que for possível, os herdeiros não receberão nada, mas também não serão obrigados a pagar o restante da dívida que ficou faltando quitar.

Bom, pessoal, espero que tenham gostado de mais essa explicação. É claro que o inventário e a partilha têm muitos outros pormenores (quem sabe trataremos deles em outras postagens), contudo, espero ter matado uma parte de suas dúvidas.

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