Sítio do Servidor Público
Brasília - 20/11/2009
O Ministério do Planejamento autorizou esta semana o retorno de mais 59 ex-empregados públicos que foram demitidos durante o Governo Collor e receberam o direito de retornar ao serviço público por meio da lei nº 8.878/94.
Hoje, por meio da portaria nº 410, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU), 35 empregados oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA) receberam autorização para retornar ao serviço público. Esses anistiados deverão fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob regime celetista.
Na edição de ontem do DOU, também na Seção 2, foi publicada a portaria nº 407, que autoriza o retorno de 14 anistiados demitidos das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte). Na última quarta-feira, 18/11, a portaria nº 402 autorizou a reintegração de outros 10 ex-empregados à Eletronorte, totalizando, assim, 24 retornos à empresa nesta semana.
Com a publicação das portarias, as entidades que receberão os anistiados devem convocar os interessados em até 30 dias. Depois de convocados, os anistiados têm igual período para se apresentar ao órgão. Caso não cumpram o prazo, os convocados estarão renunciando ao direito de retornar ao serviço.
A reintegração desses ex-empregados públicos foi validada pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.
Remuneração
Para que a remuneração dos anistiados da RFFSA seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão, já que a empresa foi extinta.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela sua ficha funcional nos arquivos da RFFSA e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.