Sítio do Servidor
Brasília - 15/7/2009
O ministro do Planejamento Paulo Bernardo autorizou o retorno ao serviço público federal de 17 ex-empregados públicos, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de quatro portarias publicadas hoje, quarta-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).
A portaria n.º 195 concede a oito pessoas que faziam parte do Ministério das Comunicações o direito de retornar ao órgão, compondo o quadro especial em extinção, sob regime celetista.
Já a portaria n° 193 autoriza o retorno de cinco ex-funcionários ao quadro de pessoal da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paraíba (Codevasf).
Outra portaria, de n.º 192, defere a dois ex-empregados públicos da extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colone), o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sob o regime celetista.
A portaria n.° 194 permite o retorno de dois empregados da extinta Empresa Brasileira de Filmes S/A (Embrafilme), para compor o quadro especial em extinção do Ministério da Cultura (Minc), sob regime celetista.
De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores demitidos durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.
Salários
Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a Colone e a Embrafilmes são empresas extintas.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.