Direitos e Deveres
Procurador da Câmara propõe ficha limpa para contratar funcionários
Isabel Braga
O Globo - 06/03/2012
Pela proposta de Marquezelli, proibição também incluirá cargo comissionado
A Câmara dos Deputados poderá adotar regras da Lei da Ficha Limpa para a contratação de funcionários. O procurador parlamentar da Casa, Nelson Marquezelli (PTB-SP), apresentou projeto de resolução que estabelece os casos em que, uma pessoa com problemas com a Justiça, não poderá assumir um emprego na Câmara. Entre as hipóteses listadas, além de impedir a contratação de ex-parlamentares ou ex-chefes do poder Executivo que tenham tido seus mandatos eletivos cassados, a proposta de Marquezelli também veda a contratação dos que tenham sido condenados, por órgão colegiado, por crimes graves, incluindo eleitorais, que condenem a pessoa a ficar inelegível.
Também impede o emprego de ex-magistrados e membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por cometerem irregularidades. O projeto estabelece como prazo para verificar a ficha dos contratados pela Câmara os cinco anos anteriores à nomeação, designação ou contratação, ressalvando penalidades que estejam em curso. Marquezelli acredita que terá o apoio dos demais integrantes da Mesa Diretora à proposta. Para ser aplicado, o projeto de resolução terá que ser votado pelo plenário da Câmara.
- Não podemos ter ficha-suja na Câmara e nem trabalhando na Casa. A regra vale para contratados. Não podemos ter ficha-suja nem como servidor público e muito menos nos gabinetes. O presidente Marco Maia vai colocar o projeto em discussão na próxima reunião da Mesa - disse o procurador parlamentar.
Ex-parlamentares cassados estão vetados
De acordo com o projeto de Marquezelli, não podem ser contratados para trabalhar na Casa, mesmo como comissionados ex-parlamentares - do Congresso Nacional, assembleias legislativas e câmaras municipais e do Distrito Federal - que tenham sido cassados. O projeto também veda a contratação de chefes de poder Executivo, nas três esferas de governo, e seus substitutos, que também tenham sido cassados.
Entre os crimes listados pelo projeto estão: contra a economia popular, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado e o sistema financeiro; de lavagem ou ocultação de bens; tráfico de entorpecentes; entre outros. Quem teve as contas de exercício de funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis e for condenado por improbidade administrativa será vetado. O projeto também impede a contratação de quem foi condenado por abuso de poder econômico e político.
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