Direitos e Deveres
Procuradoria demonstra legalidade de desconto de dias parados por greve de servidores do Ibram
BSPF - 14/08/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a validade da decisão da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão de comunicar a possibilidade de desconto salarial referente aos dias que os servidores do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) ficaram parados em virtude greve. Os procuradores demonstraram que não houve qualquer acordo prévio que garantisse o direito de abono dos dias não trabalhados.
O Sindicato dos Trabalhadores Federais no Distrito Federal ajuizou ação solicitando que a Secretaria se abstenha de efetuar o desconto dos dias parados dos servidores que aderiram ao movimento grevista deflagrado no dia 15 de maio, bem como que o órgão determinasse a devolução dos valores possivelmente já descontados.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) informou que o Decreto nº 1.480/95, que disciplinou as providências a serem adotadas pela Administração Pública em paralisação dos serviços públicos federais por greve considerada ilegal ou ilegítima, veda o abono ou a compensação de faltas.
Além disso, os advogados explicaram que a Lei nº 8.112/90 estabelece que o servidor perderá a remuneração no dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado, sendo que as justificativas devem ser feitas de acordo com razões previstas em legislação. Defenderam, ainda, que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais prevê assiduidade e a pontualidade como dever do servidor e proíbe que ele se ausente do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
A PRU1 também informou que a Secretaria de Gestão Pública em nenhum momento determinou o corte de ponto dos servidores grevistas, apenas orientou o órgão sobre as medidas que poderiam ser tomadas, bem como deu ciência aos servidores que participaram do movimento paredista.
A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e afastou o pedido apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores. Na decisão, o juízo entendeu que "no caso em questão não restou demonstrado qualquer ajuste com a Administração nesse sentido, faltando, assim, o próprio direito líquido e certo à pretensão de abono referente ao tempo em que os servidores estavam em greve".
Fonte: AGU
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